Manutenção do arquivamento
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
PI0913248Type
Filing
Publication
PCT
US2009044341 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. C. (pessoa física)
US
Inventors
C. C. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
JP
M. W. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Priority claims
US
12/432454 · 04/29/2009
US
61/055981 · 05/24/2008
Abstract
ELETRODO, MÃTODO PARA FABRICAR UM ELETRODO PARA UMA CÃLULA ELETROLÃTICA, E CIRCUITO DE ELETRÃLITOVárias modalidades fornecem um eletrodo compreendendo um substrato condutor, uma primeira camada de uma mistura compreendendo óxido de irÃdio em uma fase cristalina e óxido de tântalo em uma fase amorfa em uma porção de uma superfÃcie externa de o substrato condutor, e uma segunda camada da mistura compreendendo óxido de irÃdio em uma fase amorfa e óxido de tântalo em uma fase amorfa em uma superfÃcie externa da primeira camada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
01/08/2019
RPI 2505
O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).
10/23/2018
RPI 2494
#6.6.1
05/22/2018
RPI 2472
05/08/2018
RPI 2470
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
03/13/2018
RPI 2462
Perda da prioridade us 61/055,981 de 24/05/2008 reivindicada no PCT/US2009/044341,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do AtoNormativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de odepositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daquele quedepositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do AtoNormativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
03/22/2016
RPI 2359
#1.3
03/15/2016
RPI 2358
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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