Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2420 de 23/05/2017.
08/22/2017
RPI 2433
Application data
Number
PI0912906Type
Filing
Publication
PCT
NL2009050512 The application was filed at the INPI on 08/25/2009. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.
Latest action published by the INPI: 08/22/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. E. (pessoa física)
NL
D. J. (pessoa física)
NL
DSPA. nl B.V.
NL
F. V. (pessoa física)
NL
OCTAAF ADVIESGROEP B.V.
NL
Inventors
No inventors listed.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2420 de 23/05/2017.
08/22/2017
RPI 2433
#1.5
Identifique os signatários das petições nº 018110006761, 018110014941 e 018110018788, de 24/02/2011, 20/04/2011 e 19/05/2011 respectivamente, e comprove, caso necessário, que têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Ademais, apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade NL 2001917; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar todos os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade. Ainda, se existir alguma divergência entre os titulares da prioridade e os depositantes do pedido internacional, esclareça tal divergência sob pena de perda da prioridade. Salienta-se, no entanto, que o prazo para apresentação da cessão do direito da prioridade já expirou.
05/23/2017
RPI 2420
#1.1
09/06/2011
RPI 2122
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