Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais
09/15/2020
RPI 2593
Application data
Number
PI0912057Type
Filing
Publication
PCT
US2009053293 The patent was granted on 09/15/2020 and is in force until 08/10/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/10/2029
Latest action published by the INPI: 09/15/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ASSA ABLOY AB.
SE
Inventors
M. D. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/087,633 · 08/08/2008
Abstract
MECANISMO DE SENSOR DIRECIONAL E AUTENTICAÃÃO DE COMUNICAÃÃES, onde a presente invenção é direcionada a um dispositivo de RFID que inclui um mecanismo de sensor de movimento. O mecanismo de sensor de movimento é adaptado para monitorar o movimento do dispositivo de RFID e então seletivamente permitir ou restringir a capacidade do dispositivo de RFID de transmitir as mensagens, que podem incluir os dados delicados, quando o dispositivo de RFID é colocado em um campo de RF. Dessa forma, o mecanismo de sensor de movimento é utilizado para controlar o acesso aos dados no dispositivo de RFID somente à s instâncias quando o portador do dispositivo de RFID movimenta o dispositivo de RFID em uma sequência pré-definida de movimento(s).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais
09/15/2020
RPI 2593
#9.1
06/16/2020
RPI 2580
#6.1
12/17/2019
RPI 2554
#6.1
05/14/2019
RPI 2523
#6.6.1
01/22/2019
RPI 2507
01/15/2019
RPI 2506
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
10/30/2018
RPI 2495
04/24/2018
RPI 2468
Perda da prioridade US 61/087,633 de 08/08/2008 reivindicada no PCT/US2009/053293 por não envio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.
02/14/2018
RPI 2458
#1.3
02/06/2018
RPI 2457
#1.1
09/06/2011
RPI 2122
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