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ESTRUTURA DE INTEGRAÇÃO, MÉTODO PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS OPERACIONAIS E DE EVENTO, SISTEMA E MÉTODO DE GERENCIAMENTO DE DADOS PARA UMA REDE DE ENERGIA E SUBESTAÇÃO EM REDE DE ENERGIA

ExtintaInvention PatentPCT · US2009000888

Application data

Number

PI0911954

Type

Invention Patent

Filing

02/11/2009

Publication

07/19/2016

PCT

US2009000888

Progress at the INPI

  1. Filing02/11/09
  2. Publication07/19/16
  3. Examination
  4. Allowance10/10/23
  5. Grant12/19/23
  6. Terminated03/18/25

The patent was granted on 12/19/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

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CH

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Inventors

J. D. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/127,294 · 05/09/2008

US

61/201,856 · 12/15/2008

Abstract

ESTRUTURA DE INTEGRAÃÃO, MÃTODO PARA COMUNICAÃÃO DE DADOS OPERACIONAIS E DE EVENTO, SISTEMA E MÃTODO DE GERENCIAMENTO DE DADOS PARA UMA REDE DE ENERGIA E SUBESTAÃÃO EM REDE DE ENERGIA.A presente invenção refere-se ao fornecimento de uma rede inteligente para aperfeiçoar o gerenciamento de uma rede pública de energia. A rede inteligente, conforme presentemente revelada, inclui o uso de sensores em diversas partes da rede pública de energia, o uso de tecnologias de comunicações e computação, como estruturas de barramento adicionais, para atualizar uma rede de energia elétrica, a fim de que ela possa operar com mais eficiência e confiabilidade e suportar serviços adicionais para os consumidores. A rede inteligente pode incluir inteligência distribuída na rede pública de energia (à parte da inteligência do centro de controle) incluindo-se dispositivos que geram dados em diferentes seções da rede, analisar os dados gerados, e modificar automaticamente a operação de uma seção da rede de energia.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2813 de 03-12-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/18/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2813

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/02/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

12/19/2023

RPI 2763

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/10/2023

RPI 2753

Petição de recurso

#12.2

01/14/2020

RPI 2558

Indeferimento

#9.2

11/05/2019

RPI 2548

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2019

RPI 2526

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/07/2018

RPI 2483

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/19/2016

RPI 2376

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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