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Official data from INPI

Suturas de auto-retenção e sistema de sutura de auto-retenção

ExtintaInvention PatentPCT · US2009041685

Application data

Number

PI0911446

Type

Invention Patent

Filing

04/24/2009

Publication

11/07/2017

PCT

US2009041685

Progress at the INPI

  1. Filing04/24/09
  2. Publication11/07/17
  3. Examination
  4. Allowance05/29/18
  5. Grant08/07/18
  6. Terminated05/31/22

The patent was granted on 08/07/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/31/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ANGIOTECH PHARMACEUTICALS, INC.

CA

ETHICON, LLC

PR

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Inventors

A. G. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

CA

R. H. (pessoa física)

CA

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/047,682 · 04/24/2008

Abstract

SUTURAS DE AUTO-RETENÃÃO DE MEMÃRIA DE FORMATO, MÃTODOS DE FABRICAÃÃO, E MÃTODOS DE USO.Uma sutura de auto-retenção compreende um filamento. O filamento tem retentores na superfície de tal modo que o filamento possa engatar e reter tecido sem nós. O filamento compreende um ou mais materiais pelo menos um dos quais é um polímero de memória de formato ou liga de memória de formato. O material de memória de formato é utilizado parafazer com que o formato dos retentores e ou filamento faça transição de uma primeira configuração para uma segunda configuração em resposta a um estímulo de transição. O estímulo de transição pode ser aplicado antes, durante ou após desdobramento da sutura no tecido. Em particular, o material de memória de formato pode ser utilizado para aperfeiçoar a ormação, elevação e/ou desdobramento dos retentores. Os métodos para fabricar o filamento e retentores são também descritos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2667 de 15-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/31/2022

RPI 2682

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

02/15/2022

RPI 2667

Concessão da patente

#16.1

08/07/2018

RPI 2483

Deferimento

#9.1

05/29/2018

RPI 2473

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/20/2018

RPI 2459

Transferência deferida

#25.1

01/16/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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