111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/23/2025
RPI 2868
Application data
Number
PI0911203Type
Filing
Publication
PCT
US2009040857 The application was refused on 12/23/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BAXALTA GMBH
CH
B. I. (pessoa física)
US
BAXTER HEALHCARE, S.A.
CH
BAXTER INTERNATIONAL INC
US
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventors
F. S. (pessoa física)
AT
M. D. (pessoa física)
AU
Priority claims
US
61/009326 · 04/17/2008
US
61/113055 · 11/10/2008
Abstract
PEPTÃDEO OU DERIVADO DE PEPTÃDEO, PEPTÃDEO DUAL, COMPOSIÃÃO FARAMACÃUTICA, USO DE UM PEPTÃDEO OU DERIVADO DE PEPTÃDEO, E, MÃTODO PARA PREPARAR O PEPTÃDEO OU DERIVADO DE PEPTÃDEOà descrito um peptÃdeo ou derivado de peptpideo compreendendo: (i) WDLYFEIVW (SEQ ID NO: 1); ou (ii) uma sequência de amoniácidos variante compreendendo uma, duas, três ou quatro substituições de L-aminoácido em WDLYFEIVW (SEQ ID NO: 1); ou (iii) a variante retro-inverso do peptÃdeo ou derivado de peptÃdeo de qualquer uma das partes (i) e (ii), em que o dito peptÃdeo ou derivado de peptÃdeo tem atividade pró-coagulante. Um peptÃdeo ou deivado de peptÃdeo compreendendo: (i) uma sequência de aminoácidos compreendendo imfwydeye; ou (ii) uma sequência de aminoácidos variante compreendendo uma, duas, três, quatro, cinco ou seis substituições de aminoácido em imfwydeye, em que o dito peptÃdeo ou derivado de peptÃdeo tem atividade pró-coagulante.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/23/2025
RPI 2868
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/14/2025
RPI 2858
#12.2
Recurso: 870220102801 - 7/11/2022
11/16/2022
RPI 2706
#9.2
09/06/2022
RPI 2696
#6.1
03/29/2022
RPI 2673
#25.1
10/05/2021
RPI 2648
#7.5
09/21/2021
RPI 2646
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/16/2018
RPI 2493
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#25.1
05/23/2017
RPI 2420
#1.3
07/05/2016
RPI 2374
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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