Transferência deferida
#25.1
12/19/2023
RPI 2763
Application data
Number
PI0911031Type
Filing
Publication
PCT
IB2009006356 The patent was granted on 05/11/2021 and is in force until 07/20/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/20/2029
Latest action published by the INPI: 12/19/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
P. L. (pessoa física)
US
SHIONOGI & CO., LTD.
JP
Inventors
J. Y. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
K. F. (pessoa física)
JP
N. T. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
US
61/082,482 · 07/21/2008
Abstract
COMPOSTOS DE PIPERIDINA LIGADA DO TIPO QUINOXALINA SUBSTITUÃDOS E OS USOS DESTES.A invenção relaciona-se a compostos de piperidina ligada do tipo quinoxalina substituÃdos, composições compreendendo uma quantidade eficaz de um Composto de piperidina ligada do tipo quinoxalina substituÃdo e métodos para tratar ou prevenir uma condição, como dor, compreendendo a administração a um animal com necessidade deste de uma quantidade eficaz de um Composto de piperidina ligada do tipo quinoxalina substituÃdo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
12/19/2023
RPI 2763
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF
05/11/2021
RPI 2627
#9.1
03/02/2021
RPI 2617
#6.1
11/17/2020
RPI 2602
#6.21
05/12/2020
RPI 2575
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
02/06/2018
RPI 2457
04/04/2017
RPI 2413
Perda da prioridade US 61/082,482 de 21/07/2008 reivindicada no PCT/IB2009/006356 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2390 de 25/10/2016 de maneira satisfatória. Não foi enviado documento comprobatório da titularidade da prioridade reivindicada para que se confirmasse a cessão da mesma por todos os seus inventores para as empresas depositantes do pedido PCT no Brasil. No documento da prioridade disponível na biblioteca virtual da OMPI, o aplicante/inventor da prioridade US 61/082,482 está como TBD (TO BE DETERMINATED), ou seja, não houve a identificação do(s) mesmo(s) no momento do depósito da prioridade, por isso foi feita a solicitação de comprovação da titularidade da mesma para a validação do documento de cessão enviado.Ao contrário do que alega o procurador brasileiro na petição 870160078336 de 22/12/2016 em resposta a exigência, o conteúdo do BOX nº III existente no documento RO101, refere-se somente aos inventores do pedido de PCT que está sendo depositado naquele momento e os mesmos podem ser diferentes do(s) inventor(es) da prioridade reivindicada.
01/24/2017
RPI 2403
#1.3
01/17/2017
RPI 2402
#1.5
Identificar, em até 60 (sessenta) dias, e comprovar que o signatário do formulário 1.03 dapetição nº 018110002028 de 20/01/2011 e do formulário 1.02 na petição nº 018110004408 de08/02/2011 têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que a procuração foifeita em nome do escritório, não houve envio de substabelecimento determinando a qualificaçãoindividual dos agentes autorizados para agir em nome do depositante e o artigo 216 da Lei9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticadospelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular para o depositante SHIONOGI &CO., LTD. uma vez que a procuração apresentada na petição nº 018110002028 de 20/01/2011não possui data nem local de assinatura da mesma.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento que comprove que os donos da prioridadeUS 61/082,482 de 21/07/2008 são os mesmos determinados pelos documentos de cessãoenviados.
10/25/2016
RPI 2390
#1.1
09/06/2011
RPI 2122
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