130
Prejudicado o recurso publicado na RPI 2581 de 23/6/2020, por perda de objeto, já que o pedido de desistência da patente foi homologado, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2632 de 15/6/2021. [130]
07/22/2025
RPI 2846
Application data
Number
PI0910764Type
Filing
Publication
PCT
EP2009054657 The application was refused on 07/22/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/22/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NOVO NORDISK HEALTH CARE AG
CH
Inventors
G. K. (pessoa física)
DK
M. B. (pessoa física)
DK
T. F. (pessoa física)
DK
IPC Classification
Priority claims
EP
08103642.8 · 04/21/2008
Abstract
COMPOSIÃÃO DE TRANSGLUTAMINASE SECA. A presente invenção refere-se a uma composição de transglutaminase seca, a referida composição é obtenÃvel através de liofilização ou 5 secagem por spray de uma composição aquosa compreendendo uma transglutaminase, um sal, e pelo menos um outro componente selecionado do grupo consistindo em um açúcar, um aminoácido, e um tampão, em que a concentração do sal na composição aquosa está na faixa de 5 a 100 mM. Em outros aspectos, a presente invenção refere-se a um método de preparo 10 da referida composição de transglutaminase seca, uma solução reconstituÃda, uma composição farmacêutica, e método de tratamentos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prejudicado o recurso publicado na RPI 2581 de 23/6/2020, por perda de objeto, já que o pedido de desistência da patente foi homologado, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2632 de 15/6/2021. [130]
07/22/2025
RPI 2846
06/15/2021
RPI 2632
#12.2
06/23/2020
RPI 2581
#9.2
02/27/2020
RPI 2564
#7.1
10/15/2019
RPI 2545
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/20/2019
RPI 2537
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/07/2017
RPI 2444
#25.7
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
08/29/2017
RPI 2434
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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