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Official data from INPI

MÉTODO E APARELHO PARA LIGAR ESQUEMA DE MODULAÇÃO CODIFICADA À QUANTIDADE DE RECURSOS.

Em AnáliseInvention PatentPCT · IB2009005772

Application data

Number

PI0910548

Type

Invention Patent

Filing

04/28/2009

Publication

09/29/2015

PCT

IB2009005772

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing04/28/09
  2. Publication09/29/15
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

NOKIA SIEMENS NETWORKS OY

FI

NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS OY

FI

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Inventors

E. T. (pessoa física)

FI

K. P. (pessoa física)

FI

P. K. (pessoa física)

FI

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/048,554 · 04/29/2008

US

61/048,908 · 04/29/2008

US

61/125,961 · 04/28/2008

Abstract

MÃTODO E APARELHO PARA LIGAR ESQUEMA DE MODULAÃÃO CODIFICADA à QUANTIDADE DE RECURSOS.A presente invenção refere-se à parte IJL da Evolução de Longo prazo (LTE)UTRAN que está sendo especificada em 3GPP sob o Item de Trabalho do ReI. 8 e também refere-se à alocação de recursos para sinais de controle não associados a dados(como ACK/NACK e CQI) transmitidos via dados UL em PUSCH (Canal Compartilhadode Uplink Físico). A sinalização não associada a dados pode ser multiplexada por dadosUL por meios de multiplexação de divisão (TDM). Incluído na presente invenção está ummétodo e aparelho para ligação entre Esquema de Modulação Codificada (MCS) deCanal de Controle de Uplink Físico (PUSCH) e quantidade de recursos para controlesobre PUSCH. De acordo com certas modalidades da presente invenção, um mecanismoe/ou fórmula são apresentados para escalonar a quantidade de recursos de controle(CQI, ACK/NACK), permitindo adaptação flexível do tamanho da região de controle paracontrolar a qualidade do canal de controle. Isto permite a adaptação da qualidade da sinalização UL com o objetivo de alcançar os requisitos alvos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

INPI-52400.063444/2018-84@ Seção Judiciária do Rio do Janeiro@ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0032348-72.2018.4.02.5101 Autor: NOKIA TECHNOLOGIES OU e NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS OY@ Réu: DIRETOR DA DIRETORIA DE PATENTES (DIRPA) DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA requerida e JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no art. 487, I, do CPC, para determinar à Autoridade Coatora que: (a) realize o primeiro exame dos pedidos de patente PI 0617260-1, PI 0818696-0, PI 0906165-7 e PI 0910548-4 em um prazo de até 60 (sessenta) dias, e, (b) caso sejam formuladas exigências, que os demais pareceres e decisões sobre os pedidos de patente sejam publicados em até 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação da resposta da Nokia, até a conclusão dos processos administrativos.Determino, ainda, que a autoridade coatora, posteriormente: (a) que adote as medidas supra indicadas para dar prosseguimento e concluir o primeiro exame dos pedidos de patentes PI 0617260-1, PI 0818696-0, PI 0906165-7 e PI 0910548-4; bem como (b) uma vez concluído os exames dos pedidos de patente, sejam publicadas decisões, de deferimento ou indeferimento (art. 37, LPI), na Revista de Propriedade Industrial (RPI) em um prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da prolação dos pareceres finais de mérito; e (c) que, uma vez comprovado o pagamento da taxa/retribuição correspondente, as concessões das patentes sejam publicadas na RPI em até 10 (dez) dias, contados da data de comprovação do pagamento, com as respectivas expedições da carta patentes. Trânsito em julgado.

12/24/2019

RPI 2555

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2009, observadas as condições legais

02/05/2019

RPI 2509

Deferimento

#9.1

12/04/2018

RPI 2500

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/14/2018

RPI 2484

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

01/24/2017

RPI 2403

Alteração de nome deferida

#25.4

12/06/2016

RPI 2396

12.6

01/19/2016

RPI 2350

15.9

Perda das prioridades US 61/125.961 de 28/04/2008, US 61/048.554 de 29/04/2008, US 61/048.908 de 29/04/2008, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atender ao disposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.

10/06/2015

RPI 2335

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/29/2015

RPI 2334

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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