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Official data from INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO DE CÉLULAS INTEGRAIS INATIVADAS DE LAWSONIA INTRACELLULARIS CONTENDO CARBOIDRATO

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2009054516

Application data

Number

PI0909769

Type

Invention Patent

Filing

04/16/2009

Publication

08/11/2015

PCT

EP2009054516

Progress at the INPI

  1. Filing04/16/09
  2. Publication08/11/15
  3. Examination
  4. Allowance10/17/23
  5. Grant07/09/24
  6. In force04/16/29

The patent was granted on 07/09/2024 and is in force until 04/16/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/16/2029

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Latest action published by the INPI: 07/09/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

INTERVET INTERNATIONAL B.V.

NL

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Inventors

A. J. (pessoa física)

NL

C. S. (pessoa física)

NL

P. V. (pessoa física)

NL

R. S. (pessoa física)

NL

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

08105738.2 · 11/06/2008

EP

08154764.8 · 04/18/2008

US

61/046161 · 04/18/2008

US

61/111756 · 11/06/2008

Abstract

COMPOSIÃÃO NÃO-VIVA CONTENDO CARBOIDRATO, E, USO DA MESMA.A presente invenção refere-se ao uso de uma composição nãoviva contendo carboidrato, o carboidrato sendo também encontrado em células vivas de Lawsonia intracellularis em associação com a membrana celular exterior destas células, para a fabricação de uma vacina para proteção contra uma infecção por Lawsonia intracellularis, a vacina encontrando-se em uma forma adequada para administração sistêmica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

07/09/2024

RPI 2792

133

Foi verificado que o parecer técnico da COREP/CGREC datado de 03/10/2023, notificado na RPI 2754 de 17/10/2023, apresenta erro formal óbvia nos documentos que devem integrar a Carta-Patente. Faz-se necessário efetuar a retificação do referido parecer no que concerne aos documentos que integrarão a Carta-Patente. [133]

12/05/2023

RPI 2761

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/17/2023

RPI 2754

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/08/2023

RPI 2744

Petição de recurso

#12.2

09/10/2019

RPI 2540

Indeferimento

#9.2

06/25/2019

RPI 2529

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/13/2018

RPI 2497

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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