Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/22/2023
RPI 2746
Application data
Number
PI0909760Type
Filing
Publication
PCT
FR2009000284 The patent was granted on 08/22/2023 and is in force until 03/18/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/18/2029
Latest action published by the INPI: 08/22/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. D. (pessoa física)
FR
Inventors
A. V. (pessoa física)
FR
A. K. (pessoa física)
FR
G. G. (pessoa física)
FR
I. C. (pessoa física)
FR
T. D. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
0801507 · 03/19/2008
Abstract
"CEPA DE LACTOBACILLUS RHAMNOSUS"A invenção se refere a uma nova cepa de Lactobacillus rhamnosus que possui propriedades antimicrobianas e imunomoduladoras, assim como ás composições que contêm a dita cepa.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/22/2023
RPI 2746
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
02/07/2023
RPI 2718
#12.2
11/12/2019
RPI 2549
#9.2
09/03/2019
RPI 2539
#7.1
05/07/2019
RPI 2522
09/25/2018
RPI 2490
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
05/08/2018
RPI 2470
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 1/20; A23L 1/30; C12R 1/225.
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#6.6
12/20/2016
RPI 2398
#1.3
08/25/2015
RPI 2329
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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