Adição na publicação
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
Application data
Number
PI0909540Type
Filing
Publication
PCT
US2009045530 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PC/RC PRODUCTS L.L.C.
US
Inventors
J. B. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/056,695 · 05/28/2008
Abstract
SISTEMA DE INJEÃÃO DE COMBUSTÃVEL,é provido um sistema de injeção de combustÃvel para um motor movido a hidrocarboneto com um sistema regulador eletrônico simplificado para controlar a velocidade máxima do motor; é provida uma válvula de combustÃvel modulada por largura de pulso com um dispositivo de intensificação de pressão que possibilita ao sistema de combustÃvel utilizar sinais de baixa pressão no fornecimento de combustÃvel para motor. O sistema de combustÃvel é provido ainda de uma caraça do estrangulador contendo o ECU, a válvula de combustÃvel e o sistema regulador integrado a outro pacote único para montagem no motor.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
01/02/2019
RPI 2504
09/25/2018
RPI 2490
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
02/06/2018
RPI 2457
11/29/2016
RPI 2395
Perda da prioridade US 61/056695 de 28/05/2008, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 04/07/2016 contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 29/01/2010 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
08/02/2016
RPI 2378
#1.3
07/26/2016
RPI 2377
#1.5
Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional WO2009/155074 de 23/12/2009, “HAJJI, MAZEN, A.” e o constante da petição inicial nº018100045221 de 29/11/2010 “MAZEN J. HAJJI”
05/24/2016
RPI 2368
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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