111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
08/26/2025
RPI 2851
Application data
Number
PI0909499Type
Filing
Publication
PCT
US2009001670 The application was refused on 08/26/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/26/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BAXALTA GMBH
CH
B. I. (pessoa física)
US
BAXTER HEALHCARE, S.A.
CH
BAXTER INTERNATIONAL INC
US
HALOZYME, INC.
US
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventors
G. F. (pessoa física)
US
H. L. (pessoa física)
AT
R. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/069,841 · 03/17/2008
Abstract
COMBINAÃÃES E MÃTODOS PARA ADMINISTRAÃÃO SUBCUTÃNEA DE IMUNOGLOBULINA E HIALURONIDASESão fornecidos combinações, composições e kits contendo uma composição de imunogloblulina (IG) e uma composição de hialuronidase solúvel formulada para administração subcutânea. Tais produtos podem ser utilizados em métodos de tratar condições ou doenças tratáveis com IG. São também fornecidos métodos para administração subcutânea de imunoglobulina sendo que o regime de dosagem é substancialmente igual ao regime para administração intravenosa da mesma dosagem para tratamento da mesma condição ou doença tratável com IG.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
08/26/2025
RPI 2851
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/27/2025
RPI 2838
#25.1
12/14/2021
RPI 2658
#12.2
Recurso: 870210021847 - 08/03/2021
03/23/2021
RPI 2620
#9.2
01/05/2021
RPI 2609
#7.1
09/01/2020
RPI 2591
#7.5
03/10/2020
RPI 2566
#25.1
12/11/2018
RPI 2501
#25.1
11/21/2018
RPI 2498
#25.1
10/30/2018
RPI 2495
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
12/01/2015
RPI 2343
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.