Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2757
Application data
Number
PI0909314Type
Filing
Publication
PCT
EP2009052989 The patent was granted on 11/07/2023 and is in force until 03/13/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/13/2029
Latest action published by the INPI: 11/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. S. (pessoa física)
DE
Inventors
A. S. (pessoa física)
DE
B. S. (pessoa física)
DE
R. E. (pessoa física)
US
W. M. (pessoa física)
DE
Priority claims
US
61/036,580 · 03/14/2008
Abstract
COMPOSIÃÃO HERBICIDA, USO DA MESMA, MÃTODO PARA CONTROLAR VEGETAÃÃO INDESEJÃVEL, E, FORMULAÃÃO HERBICIDA. A presente invenção diz respeito a composições herbicidamente ativas, que compreendem 3-[5-(difluorometóxi)-1-metil-3-(triffuorometil)pirazol-4-ilmetilsulfonil]-4,5-diidro-5,5-dimetil-1 »2-0xazol [nome comum piroxassulfona] e pelo menos um herbicida B e pelo menos um herbicida B que é selecionado de grupo que consiste em auxinas sintéticas e inibidores do transporte de auxina. A invenção, além disso, diz respeito a um método para controlar vegetação indesejável, que compreende aplicar uma composição herbicida de acordo com a presente invenção nas plantas indesejáveis. A aplicação pode ser feita antes, durante e/ou depois, preferivelmente durante e/ou depois da emergência das plantas indesejáveis. O herbicida A e pelo menos um herbicida B podem ser aplicados simultaneamente ou em sucessão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2757
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/05/2023
RPI 2748
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/20/2023
RPI 2737
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/21/2023
RPI 2724
#12.2
12/13/2016
RPI 2397
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13, 24 e 25 da LPI
08/23/2016
RPI 2381
#6.1
Eliminar algumas reivindicações, Exigências Formais, Insuficiência Descritiva (Art. 24), Falta de Clareza das Reivindicações (Art. 25), Reiv. não fundamentada no rel. descritivo (Art. 25)
04/19/2016
RPI 2363
#1.3
08/04/2015
RPI 2326
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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