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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO HERBICIDA SINÉRGICA, USO DA MESMA, MÉTODO PARA CONTROLAR VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL, E, FORMULAÇÃO HERBICIDA

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2009052989

Application data

Number

PI0909314

Type

Invention Patent

Filing

03/13/2009

Publication

08/04/2015

PCT

EP2009052989

Progress at the INPI

  1. Filing03/13/09
  2. Publication08/04/15
  3. Examination
  4. Allowance09/05/23
  5. Grant11/07/23
  6. In force03/13/29

The patent was granted on 11/07/2023 and is in force until 03/13/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/13/2029

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Latest action published by the INPI: 11/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventors

A. S. (pessoa física)

DE

B. S. (pessoa física)

DE

R. E. (pessoa física)

US

W. M. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

US

61/036,580 · 03/14/2008

Abstract

COMPOSIÃÃO HERBICIDA, USO DA MESMA, MÃTODO PARA CONTROLAR VEGETAÃÃO INDESEJÃVEL, E, FORMULAÃÃO HERBICIDA. A presente invenção diz respeito a composições herbicidamente ativas, que compreendem 3-[5-(difluorometóxi)-1-metil-3-(triffuorometil)pirazol-4-ilmetilsulfonil]-4,5-diidro-5,5-dimetil-1 »2-0xazol [nome comum piroxassulfona] e pelo menos um herbicida B e pelo menos um herbicida B que é selecionado de grupo que consiste em auxinas sintéticas e inibidores do transporte de auxina. A invenção, além disso, diz respeito a um método para controlar vegetação indesejável, que compreende aplicar uma composição herbicida de acordo com a presente invenção nas plantas indesejáveis. A aplicação pode ser feita antes, durante e/ou depois, preferivelmente durante e/ou depois da emergência das plantas indesejáveis. O herbicida A e pelo menos um herbicida B podem ser aplicados simultaneamente ou em sucessão.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/07/2023

RPI 2757

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/05/2023

RPI 2748

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

06/20/2023

RPI 2737

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/21/2023

RPI 2724

Petição de recurso

#12.2

12/13/2016

RPI 2397

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13, 24 e 25 da LPI

08/23/2016

RPI 2381

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

Eliminar algumas reivindicações, Exigências Formais, Insuficiência Descritiva (Art. 24), Falta de Clareza das Reivindicações (Art. 25), Reiv. não fundamentada no rel. descritivo (Art. 25)

04/19/2016

RPI 2363

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/04/2015

RPI 2326

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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