16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI0909227Type
Filing
Publication
PCT
EP2009002111 The patent was granted on 11/24/2020 and is in force until 03/23/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/23/2029
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Roche Glycart AG
CH
Inventors
C. D. (pessoa física)
FR
C. K. (pessoa física)
CH
F. H. (pessoa física)
DE
P. U. (pessoa física)
CH
T. F. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
08 005554.4 · 03/25/2008
EP
08 007172.3 · 04/11/2008
Abstract
USO DE UM ANTICORPO ANTI-CD20 TIPO II COM AUMENTADA CITOTOXICIDADE CELULAR DEPENDENTE DE ANTICORPO (ADCC) EM COMBINAÃÃO COM CICLOFOSFAMIDA, VINCRISTINA E DOXORUBICINA PARA TRATAR LINFOMAS NÃO HODGKIN.A presente invenção refere-se ao uso de um anticorpo anti CD20 tipo II com aumentada citotoxicidade celular dependente de anticorpo (ADCC) para a fabricação de um medicamento para o tratamento de câncer especialmente de cânceres expressando CD20 em combinação com um ou mais agentes quimioterápicos selecionados do grupo consistindo em ciclofosfamida, vincristina e doxorubicina.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais
11/24/2020
RPI 2603
#9.1
09/29/2020
RPI 2595
#7.1
04/07/2020
RPI 2570
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/18/2019
RPI 2528
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
12/01/2015
RPI 2343
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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