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Official data from INPI

Forno de fusão de vidro

IndeferidaInvention PatentPCT · EP2009053506

Application data

Number

PI0909078

Type

Invention Patent

Filing

03/25/2009

Publication

08/25/2015

PCT

EP2009053506

Progress at the INPI

  1. Filing03/25/09
  2. Publication08/25/15
  3. Examination
  4. Refused09/17/19
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 09/17/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/17/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. E. (pessoa física)

BE

Inventors

J. B. (pessoa física)

BE

O. D. (pessoa física)

BE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

08102881.3 · 03/25/2008

Abstract

FORNO DE FUNDIÃÃO DE VIDRO.A presente invenção se refere a um forno de fundição de vidro, compreendendo uma bacia de fusão de forma canal, a introdução das matérias-primas ocorrendo em uma extremidade a montante, o vidro fundido sendo recuperado na extremidade a jusante, forno aquecido por meio de queimadores, no qual a energia de combustão é produzida por oxicombustão para pelo menos 65 %, os queimadores sendo distribuídos sobre as paredes no comprimento do forno, no qual a maior parte da evacuação das fumaças é localizada nas proximidades da extremidade a montante nas proximidades das aberturas de introdução das matérias-primas, o restante das fumaças sendo evacuado nas proximidades da parte a jusante, de maneira a manter uma estanqueidade dinâmica face a atmosfera ambiente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

09/17/2019

RPI 2541

Indeferimento

#9.2

07/02/2019

RPI 2530

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/06/2019

RPI 2513

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2329 de 25/08/2015 em relação aos itens 30 e 54 da mesma.

01/29/2019

RPI 2508

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206.Publique-se a Exigência (6.20).

09/18/2018

RPI 2489

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/25/2015

RPI 2329

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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