Adição na publicação
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
Application data
Number
PI0908570Type
Filing
Publication
PCT
US2009035863 The application was refused on 06/29/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ARMGO PHARMA, INC.
US
L. S. (pessoa física)
FR
Inventors
D. L. (pessoa física)
US
J. Y. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/033,197 · 03/03/2008
Abstract
PROCESSO PARA PREPARAR BENZOTIAZEPINAS A PARTIR DE GAMA-AMINOALQUILBENZENOS. A invenção fornece um processo para preparar uma 2,3,4,5-tetra-hidro[1,4]benzotiazepina de fórmula: por reação de um [2-(acilaminoetil)tio]areno de fórmula com um aldeído ou um multímero do mesmo, e com um ácido. A invenção também fornece um processo primeiro se reage o [2-(acilaminoetil)tio]areno com o aldeído ou multimero do mesmo e uma base para forma um [N-hidroximetil-2-[aci1aminoetil)tio]areno de fórmula e em seguida trata-se o [N-hidroximetiI-2-(acilaminoetil)tio]areno com o ácido para formar a 2,3,4,5-tetra-hidro [1,4] benzotiazepina.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/29/2021
RPI 2634
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 281/08 , C07D 281/10
04/13/2021
RPI 2623
#9.2
04/13/2021
RPI 2623
#25.7
02/09/2021
RPI 2614
#25.1
01/19/2021
RPI 2611
#7.1
12/29/2020
RPI 2608
#7.5
11/24/2020
RPI 2603
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200131745, de 19/10/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
11/10/2020
RPI 2601
11/03/2020
RPI 2600
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/01/2020
RPI 2591
#6.6.1
08/18/2020
RPI 2589
#1.3
08/04/2020
RPI 2587
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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