Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/20/2022
RPI 2698
Application data
Number
PI0908292Type
Filing
Publication
PCT
IL2009000461 The patent was granted on 09/20/2022 and is in force until 05/03/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/03/2029
Latest action published by the INPI: 09/20/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ORAMED LTD.
IL
Inventors
K. M. (pessoa física)
IL
IPC Classification
Priority claims
US
61/071,538 · 05/05/2008
Abstract
MÃTODOS E COMPOSIÃÃES PARA ADMINISTRAÃÃO ORAL DE EXENATIDA.Esta invenção fornece composições de Byetta, óleode peixe e um inibidor de protease, método para tratar diabetes mellitus com administração das mesmas e métodos para administração oral e retal de Byetta.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/20/2022
RPI 2698
#9.1
07/12/2022
RPI 2688
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2645 de 14/09/2021 por ter sido indevida.
05/24/2022
RPI 2681
Anulada a publicação código 15.7 na RPI nº 2646 de 21/09/2021 por ter sido indevida.
05/17/2022
RPI 2680
#15.22
04/05/2022
RPI 2674
Petição nº 870210082766 de 08/09/2021 não conhecida em virtude do art.219 (I) da LPI, pois foi apresentada fora do prazo (6.1 publicado na RPI 2631 de 08/06/2021; prazo de 90 dias = 06/09/2021).
09/21/2021
RPI 2646
#11.2
09/14/2021
RPI 2645
#6.1
06/08/2021
RPI 2631
#6.21
10/08/2019
RPI 2544
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/02/2019
RPI 2530
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/13/2018
RPI 2462
#6.6
12/29/2015
RPI 2347
#1.3
08/04/2015
RPI 2326
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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