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Official data from INPI

TRATAMENTO DE HIPERGLICEMIA COM 25-HIDROXIVITAMINA D3

Em AnáliseInvention PatentPCT · EP2009051640

Application data

Number

PI0907950

Type

Invention Patent

Filing

02/12/2009

Publication

08/04/2015

PCT

EP2009051640

Progress at the INPI

  1. Filing02/12/09
  2. Publication08/04/15
  3. Examination
  4. Refused07/04/23
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 07/04/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/04/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DSM Ip Assets B.V.

NL

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Inventors

B. L. (pessoa física)

CH

E. S. (pessoa física)

CH

K. U. (pessoa física)

DE

N. B. (pessoa física)

FR

S. W. (pessoa física)

DE

W. C. (pessoa física)

CH

Technical data

Priority claims

US

61/028,510 · 02/13/2008

US

61/031,671 · 02/26/2008

US

61/036,927 · 03/14/2008

US

61/036,928 · 03/15/2008

Abstract

TRATAMENTO DE HIPERGLICEMIA COM 25-HIDROXIVITAMINA D3.Nós revelamos o tratamento de hiperglicemia em um ser humano com 25-hidroxivitamina d3 (calcifediol). A glicose sanguínea é reduzida até um nível o qual e mais próximo do normal do que a linha de base. A vitamina D3 (colecalciferal) pode ser opcionalmente usada juntamente com 25-hidroxivitamina D3. Formas e dosagens de uma composição farmacêutica, assim como processos para a produção de medicamentos, também são revelados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2531 de 9/7/2019, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2724, de 21/3/2023. [130]

07/04/2023

RPI 2739

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2709 de 06-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/21/2023

RPI 2724

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

12/06/2022

RPI 2709

Petição de recurso

#12.2

07/09/2019

RPI 2531

Indeferimento

#9.2

04/24/2019

RPI 2520

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2018

RPI 2496

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/31/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/04/2015

RPI 2326

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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