Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
04/20/2021
RPI 2624
Application data
Number
PI0907622Type
Filing
Publication
PCT
US2009000458 The application was allowed on 12/22/2020 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/20/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
THE BOARD OF REGENTS OF THE UNIVERSITY OF TEXAS SYSTEM
US
Inventors
E. F. (pessoa física)
US
I. F. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/062.229 · 01/24/2008
Abstract
ALFAVÃRUS RECOMBINANTE ATENUADO, VETOR, CÃLULA HOSPEDEIRA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DA MESMA.A presente invenção divulga um alfavÃrus atenuado recombinante que é incapaz de replicar em células de mosquito e de transmissão por mosquitos vetores. Estes alfavÃrus atenuados podem incluir, mas não estão limitados a, vÃrus da encefalomielite equina do oeste, o vÃrus da encefalomielite quina do leste, o vÃrus da encefalomielite equina Venezuelana ou o vÃrus Chikungunya. A presente invenção também divulga o método para a produção de tais alfavÃrus e seu uso como composições imunogênicas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
04/20/2021
RPI 2624
#9.1
12/22/2020
RPI 2607
#6.1
09/15/2020
RPI 2593
#6.21
05/26/2020
RPI 2577
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#6.6.1
10/23/2018
RPI 2494
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/16/2018
RPI 2493
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
10/09/2018
RPI 2492
11/14/2017
RPI 2445
Perda da prioridade US 61/062,229 de 24/01/2005 reivindicada no PCT/US2009/000458 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2423 de 13/06/2017 de maneira satisfatória, uma vez que não houve envio do documento de cessão específico conforme solicitado. O direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro, desta forma, a cessão enviada para o pedido de patente US 12/804,535 de 23/07/2010, mesmo este reivindicando como prioridade o pedido US 61/062,299, não pode ser considerada válida como cessão para o pedido anterior, conforme determinado pelo Art 2º, §§ 1º e 2º da Resolução 179/2017.
08/29/2017
RPI 2434
#1.3
08/22/2017
RPI 2433
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/062,229 de 24/01/2008 uma vez que o documento enviado na petição n° 020100090066 de 24/09/2010 não possui a assinatura de todos os inventores. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data de cessão igual ou anterior ao depósito internacional.
06/13/2017
RPI 2423
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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