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Official data from INPI

ALFAVÍRUS RECOMBINANTE ATENUADO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA ISOLADA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEUS USOS

ArquivadaInvention PatentPCT · US2009000458

Application data

Number

PI0907622

Type

Invention Patent

Filing

01/23/2009

Publication

08/22/2017

PCT

US2009000458

Progress at the INPI

  1. Filing01/23/09
  2. Publication08/22/17
  3. Examination
  4. Allowance12/22/20
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 12/22/2020 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 04/20/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

THE BOARD OF REGENTS OF THE UNIVERSITY OF TEXAS SYSTEM

US

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Inventors

E. F. (pessoa física)

US

I. F. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/062.229 · 01/24/2008

Abstract

ALFAVÃRUS RECOMBINANTE ATENUADO, VETOR, CÃLULA HOSPEDEIRA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DA MESMA.A presente invenção divulga um alfavírus atenuado recombinante que é incapaz de replicar em células de mosquito e de transmissão por mosquitos vetores. Estes alfavírus atenuados podem incluir, mas não estão limitados a, vírus da encefalomielite equina do oeste, o vírus da encefalomielite quina do leste, o vírus da encefalomielite equina Venezuelana ou o vírus Chikungunya. A presente invenção também divulga o método para a produção de tais alfavírus e seu uso como composições imunogênicas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

04/20/2021

RPI 2624

Deferimento

#9.1

12/22/2020

RPI 2607

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/15/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

05/26/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/23/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/16/2018

RPI 2493

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

10/09/2018

RPI 2492

12.6

11/14/2017

RPI 2445

15.9

Perda da prioridade US 61/062,229 de 24/01/2005 reivindicada no PCT/US2009/000458 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2423 de 13/06/2017 de maneira satisfatória, uma vez que não houve envio do documento de cessão específico conforme solicitado. O direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro, desta forma, a cessão enviada para o pedido de patente US 12/804,535 de 23/07/2010, mesmo este reivindicando como prioridade o pedido US 61/062,299, não pode ser considerada válida como cessão para o pedido anterior, conforme determinado pelo Art 2º, §§ 1º e 2º da Resolução 179/2017.

08/29/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/22/2017

RPI 2433

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/062,229 de 24/01/2008 uma vez que o documento enviado na petição n° 020100090066 de 24/09/2010 não possui a assinatura de todos os inventores. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data de cessão igual ou anterior ao depósito internacional.

06/13/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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