Manutenção do arquivamento
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
PI0907279Type
Filing
Publication
PCT
US2009040624 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E-TROLZ, INC.
US
MASSACHUSETTS INSTITUTE OF TECHNOLGY
US
T. C. (pessoa física)
US
Inventors
A. W. (pessoa física)
US
G. C. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/045,055 · 04/15/2008
US
61/100,807 · 09/29/2008
Abstract
SISTEMA DE MONITORAMENTO FETAL E MÃTODO PARA O MONITORAMENTO FETALTrata-se de um método para o monitoramento fetal que inclui a obtenção de sinais elétricos de um conjunto de eletrodos, por exemplo, um conjunto de eletrodos de superfÃcie aplicados a uma região abdominal materna. Os sinais elétricos são analisados, incluindo a execução de uma análise morfológica dos sinais do eletrocardiograma fetal. Um indicador clÃnico é determinado então a partir de um resultado da execução da análise morfológica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
08/13/2019
RPI 2536
#15.11
A Classificação Anterior era: A61B 5/0402
05/28/2019
RPI 2525
6.20
05/28/2019
RPI 2525
#6.6.1
01/22/2019
RPI 2507
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2393 de 16/11/2016 em relação ao item 71 da mesma.
12/18/2018
RPI 2502
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/06/2018
RPI 2461
02/07/2017
RPI 2405
Perda das prioridades US 61/045,055 de 15/04/2008 e US 61/100,807 de 29/09/2008, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de os depositantes constantes da petição de requerimento de entrada na fase nacional serem distintos daqueles que depositaram o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 25/04/2011, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 14/12/2010 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
11/22/2016
RPI 2394
#1.3
11/16/2016
RPI 2393
#1.5
Identifique os signatários das petições 018100038539 de 14/10/2010 e 018100047275 de 13/12/2010 e comprove que os mesmos têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
07/26/2016
RPI 2377
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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