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MÉTODO PARA SELETIVAMENTE CULTIVAR UMA ALGA-ALVO, BIOCOMBUSTÍVEL, ÁCIDO POLI-INSATURADO, MATÉRIA-PRIMA, FITONUTRIENTE, CULTURA DE ALGAS SELETIVA EM TANQUE DE ÁGUA CORRENTE AO AR LIVRE

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2009031681

Application data

Number

PI0907112

Type

Invention Patent

Filing

01/22/2009

Publication

07/07/2015

PCT

US2009031681

Progress at the INPI

  1. Filing01/22/09
  2. Publication07/07/15
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/05/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Aquatic Energy LLC

US

Inventors

P. V. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/023,572 · 01/25/2008

Abstract

MÃTODO PARA SELETIVAMENTE CULTIVAR UMA ALGA-ALVO, BIOCOMBUSTÃVEL, ÃCIDO POLI-INSATURADO, MATÃRIA-PRIMA, FITONUTRIENTE, CULTURA DE ALGAS SELETIVA EM TANQUE DE ÃGUA CORRENTE AO AR LIVRE. São providos materiais e métodos para crescer algas enquanto se mantém a seletividade da cultura. Algas que podem ser cultivadas incluem, por exemplo, algas verdes tais como aquelas do gênero Scenedesmus. Lipídeos obtidos a partir das algas podem ser usados para produzir biocombustíveis tais como biodiesel ou ácidos graxos poli-insaturados tais como ácidos graxos ômega-3. Matérias-primas tais como ração animal e ração para aquicultura também podem ser produzidas assim como o podem fitonutrientes tais como astaxantina e betacaroteno.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/05/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

12/01/2015

RPI 2343

15.9

Perda da prioridade US 61/023,572 de 25/01/2008 reivindicada no PCT/US2009/031681, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 18/10/2010, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 21/09/2010 (60 dias após o deposito de entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

07/14/2015

RPI 2323

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/2015

RPI 2322

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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