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Official data from INPI

MOLÉCULA DE RNA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEUS USOS NO TRATAMENTO DE DOENÇAS

ExtintaInvention PatentPCT · EP2009000546

Application data

Number

PI0907087

Type

Invention Patent

Filing

01/28/2009

Publication

03/06/2019

PCT

EP2009000546

Progress at the INPI

  1. Filing01/28/09
  2. Publication03/06/19
  3. Examination
  4. Allowance06/22/21
  5. Grant08/17/21
  6. Terminated03/12/24

The patent was granted on 08/17/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/12/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CUREVAC AG

DE

CUREVAC GMBH

DE

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Inventors

I. H. (pessoa física)

DE

J. P. (pessoa física)

DE

S. V. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

EP

08 001827.8 · 01/31/2008

Abstract

ÁCIDOS NUCLEICOS DE FÓRMULA (I) (Ne-G1XmGN)a E DERIVADOS DOS MESMOS COMO UM AGENTE MUNOESTIMULANTE/ADJUVANTE". A presente invenção refere-se a ácidos nucleicos da fórmula ge- ral (I): (NuG,XmGnN)a e derivados dos mesmos como um agente imunoesti-mulante / adjuvante e a composições contendo os mesmos, opcionalmente compreendendo um adjuvante adicional. A presente invenção além disso se refere a uma composição farmacêutica ou a uma vacina, cada uma contendo ácidos nucleicos de fórmula (I) acima e/ou derivados dos mesmos como um agente imunoestimulante, e opcionalmente no mínimo um componente far-maceuticamente ativo adicional, por exemplo, um agente antigênico. A pre-sente invenção se refere igualmente ao uso da composição farmacêutica ou da vacina para o tratamento de doenças cancerígenas, doenças infecciosas, alergias e doenças autoimunes, e etc. Igualmente, a presente invenção inclui o uso de ácidos nucleicos da fórmula geral (I): (NuGiXmGnN)a e/ou derivados dos mesmos para a preparação de uma composição farmacêutica para o tratamento de semelhantes doenças.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2759 de 21-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2024

RPI 2775

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

11/21/2023

RPI 2759

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/01/2009, observadas as condições legais

08/17/2021

RPI 2641

Deferimento

#9.1

06/22/2021

RPI 2633

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/02/2021

RPI 2617

Exigência preliminar

#6.21

11/24/2020

RPI 2603

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/06/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/08/2019

RPI 2544

Alteração de nome deferida

#25.4

04/16/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/09/2019

RPI 2518

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/06/2019

RPI 2513

1.1.1

Referente à RPI 2121 de 30/08/2011,quanto aos itens (54,72,30).

08/21/2018

RPI 2485

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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