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Official data from INPI

PROFÁRMACO COMPREENDENDO UM CONJUGADO FÁRMACOLIGANTE E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2009051079

Application data

Number

PI0906643

Type

Invention Patent

Filing

01/30/2009

Publication

09/10/2019

PCT

EP2009051079

Progress at the INPI

  1. Filing01/30/09
  2. Publication09/10/19
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant08/18/26
  6. In force01/30/29

The patent was granted on 08/18/2026 and is in force until 01/30/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/30/2029

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. A. (pessoa física)

DK

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Inventors

F. C. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

U. H. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

EP

08150973.9 · 02/01/2008

EP

08170872.9 · 12/05/2008

Abstract

PROFÁRMACO COMPREENDENDO UM CONJUGADO FÁRMACO-LIGANTE.A presente invenção refere-se a um profármaco ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo compreendendo um conjugado fármaco-ligante D-L, onde ?D é uma amina contendo porção biologicamente ativa; e ?L é uma porção de ligante não-biologicamente ativa ?L1 representada pela fórmula (I),em que a linha pontilhada indica a ligação à amina da porção biologicamente ativa e onde R1, R1a, R 2, R 2a, R 3, R3a, X, X 1, X 2, X 3 têm o significado conforme indicado no relatório e nas reivindicações e onde L' é substituído com um a quatro grupos L 2 -Z e opcionalmente substituído mais, contanto que o hidrogênio marcado com o asterisco na fórmula (I) não seja substituído por um substituinte; onde L 2 for uma ligação simples ou um espaçador; e Z for um grupo veículo. A invenção refere-se também a A-L, onde A é um grupo de saída, composição farmacêutica compreendendo os ditos profármacos e seu uso como medicamentos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

08/18/2026

RPI 2902

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

08/04/2026

RPI 2900

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

06/09/2026

RPI 2892

Adição na publicação

#15.35

10/05/2021

RPI 2648

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210080423 - 31/08/2021

09/21/2021

RPI 2646

Indeferimento

#9.2

07/06/2021

RPI 2635

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/30/2021

RPI 2621

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A61K 47/48

12/08/2020

RPI 2605

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/08/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

08/11/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/28/2020

RPI 2586

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/28/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/24/2019

RPI 2542

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2019

RPI 2540

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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