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Official data from INPI

USO DE UM COMPOSTO INDOL PARA PRESERVAR CÉLULAS, TECIDOS OU ÓRGÃOS EX VIVO

ConcedidaInvention PatentPCT · KR2009000031

Application data

Number

PI0906612

Type

Invention Patent

Filing

01/05/2009

Publication

07/14/2015

PCT

KR2009000031

Progress at the INPI

  1. Filing01/05/09
  2. Publication07/14/15
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant05/26/26
  6. In force01/05/29

The patent was granted on 05/26/2026 and is in force until 01/05/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/05/2029

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Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

LG CHEM, LTD

KR

LG LIFE SCIENCES LTD.

KR

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Inventors

C. C. (pessoa física)

KR

H. P. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

J. P. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Technical data

Priority claims

KR

10-2008-0001477 · 01/04/2008

Abstract

COMPOSIÃÃO PARA PRESERVAR CÃLULAS, TECIDOS E ÃRGÃOS, E, MÃTODOS PARA USAR A COMPOSIÃÃO E DE PREPARAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃOA presente invenção refere-se a uma composição para preservar células, tecidos e órgãos, compreendendo como um ingrediente ativo compostos indol e indazol de fórmula (1), ou um isômero ou sal farmaceuticamente aceitável de mesmo, que são eficazes para prevenir lesãode órgão, sistemas de células isoladas ou tecidos causada por armazenamento a frio, operação de transplante ou reperfusão pós-transplante; um método de preservação; e um método de preparação da composição.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

05/26/2026

RPI 2890

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

05/12/2026

RPI 2888

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/03/2026

RPI 2878

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/30/2025

RPI 2856

Petição de recurso

#12.2

09/08/2020

RPI 2592

Indeferimento

#9.2

06/23/2020

RPI 2581

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/17/2020

RPI 2567

Exigência preliminar

#6.21

09/24/2019

RPI 2542

Transferência deferida

#25.1

10/23/2018

RPI 2494

Alteração de sede deferida

#25.7

10/02/2018

RPI 2491

Alteração de sede deferida

#25.7

09/11/2018

RPI 2488

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/31/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/14/2015

RPI 2323

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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