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Official data from INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO E COMPOSIÇÃO DE FORMULAÇÃO CARACTERIZADA POR ESTIMULAR O CRESCIMENTO E O ESCURECIMENTO DOS CABELOS, COM AÇÃO ANTI-QUEDA

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI0905972

Type

Invention Patent

Filing

08/19/2009

Publication

04/26/2011

Progress at the INPI

  1. Filing08/19/09
  2. Publication04/26/11
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. G. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

Processo para produção e composição de formulaçãocaracterizada por estimular o crescimento e o escurecimento dos cabelos, com ação anti-queda" É mostrada composição de xampu, compreendendo: (a) de 20 % a 30 %, em peso, de um componente tensoativo lônico, especificamente o Lauril Éter Sulfato de Sódio; (b) de 2,5 % a 3,5 %, em peso, de um agente estabilizante de espuma, mais especificamente o Cocoamidopropril Betaína; (c) de 2,5 % a 3,5 %, em peso, e 2,5 % a 3,5.s.p. de um carreador aquoso, (i) 1% de álcool (podendo ser utilizado os álcoois: etílico, isopropílico, propilenoglicol e glicerina), como agente removedor de gorduras dos foliculos. A presente composição de xampu objetiva prover benefícios de limpeza econdicionamento de cabelo, com destaque para o fator de crescimento e escurecimento, sem tinturas, dos cabelos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/24/2020

RPI 2594

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 8/30; A61K 8/49; A61K 8/97; A61K 8/19; A61Q 7/00; A61Q 5/10

07/25/2017

RPI 2429

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

07/30/2013

RPI 2221

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/18/2012

RPI 2189

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/26/2011

RPI 2103

Pedido de patente depositado

#2.1

09/28/2010

RPI 2073

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