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Official data from INPI

PI0905772

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2009031904

Application data

Number

PI0905772

Type

Invention Patent

Filing

01/23/2009

Publication

-

PCT

US2009031904

Progress at the INPI

  1. Filing01/23/09
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 01/23/2009. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 04/10/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ADVANCED FUSION SYSTEMS LLC

US

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/062,154 · 01/24/2008

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Alteração de sede indeferida

#25.8

Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 870160046184, de 24/08/2016 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2433 de 22/08/2017.

04/10/2018

RPI 2466

15.7

Não conhecida a petição nº 870170027881, de 27/04/2017, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.

12/12/2017

RPI 2449

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2419 de 16/05/2017.

08/22/2017

RPI 2433

Exigências diversas

#1.5

Identifique os signatários das petições nº 018100026900 e 018100028788, de 23/07/2010 e06/08/2010 respectivamente, e comprove, caso necessário, que têm poderes para atuar emnome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996(LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores,devidamente qualificados.".Ademais, como a Fase Nacional foi iniciada em nome de depositante divergente da publicaçãointernacional ("Advanced Fusion Systems LLC"), é necessária a apresentação de umdocumento de cessão do pedido PCT. No entanto, a cessão apresentada só faz referência àprioridade reivindicada e não inclui o pedido internacional. Regularize a titularidade do pedidoatravés de um documento de cessão do PCT. Salienta-se que, se tal documento tiver dataposterior à data de Entrada na Fase Nacional, configura-se transferência e deve ser realizadaem formulário e GRU próprios. Nesse caso, a Fase Nacional deve ser emendada para constarcomo depositante "Curtis A. Birnbach", titular da publicação internacional, inclusive comapresentação de procuração.

05/16/2017

RPI 2419

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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