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COMPOSIÇÃO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2009032220

Application data

Number

PI0905733

Type

Invention Patent

Filing

01/28/2009

Publication

12/01/2015

PCT

US2009032220

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing01/28/09
  2. Publication12/01/15
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

GENENTECH, INC.

US

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Inventors

P. M. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/024,825 · 01/30/2008

Abstract

COMPOSIÃÃO, FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO PARA A PRODUÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DE UMA FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA. A presente invenção trata de uma composição que compreende espécies principais de anticorpo HER2 que se ligam ao dominio Il e HER2 e variantes ácidas do mesmo é descrita. As formulações farmacêuticas que compreendem a composição, e usos terapêuticos para a composição também são revelados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.006099/2025-91 @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042352-39.2025.4.02.5101/RJ @ AUTOR: ORGANON FARMACEUTICA LTDA. @ AUTOR: ORGANON INTERNATIONAL SERVICES GMBH @ RÉU: GENENTECH INC @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: Considerando que o INPI, em sua contestação, manifestou-se pela manutenção da concessão da patente PI0905733-1, conclui-se que o posicionamento técnico da autarquia permanece íntegro e inalterado, mesmo diante do pedido de desistência formulado pelas partes, não se vislumbrando prejuízo ao interesse público. Dessa forma, homologo a desistência requerida e, por conseguinte, extingo o feito sem resolução do mérito, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência das partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, VIII do Código de Processo Civil/2015. TRANSITADO EM JULGADO - DATA: 05/05/2026.

06/16/2026

RPI 2893

22.15

INPI nº 52402.017998/2025-19 @ Origem: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5088500-11.2025.4.02.5101/RJ@ sub judice @ Autor: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA @ Réu(s): GENENTECH, INC e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

12/16/2025

RPI 2867

22.15

INPI nº 52402.006099/2025-91 @ Origem: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5042352-39.2025.4.02.5101/RJ@ sub judice @ Autor: ORGANON INTERNATIONAL SERVICES GMBH @ Réu(s): GENENTECH INC e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

06/03/2025

RPI 2839

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/01/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/09/2020, observadas as condições legais

09/24/2020

RPI 2594

Deferimento

#9.1

07/28/2020

RPI 2586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/24/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/02/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

Patent monitoring

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