Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/17/2020
RPI 2602
Application data
Number
PI0905548Type
Filing
Publication
The application was refused on 11/17/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventors
E. F. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
Abstract
Dispositivo eletrônico para o controle de uma fonte de alimentação ininterrupta para monitorar continuamente a rede elétrica, ativando o correto desligamento de um computador(9) alimentado por uma fonte de alimentação ininterrupta quando da falta de energia elétrica e antes que a fonte de alimentação ininterrupta descarregue totahnente, evitando os efeitos nocivos de perda de arquivos e danos no hardware, causados pelo desligamento abrupto, permitindo também o religamento automático do computador(9) quando a energia elétrica é restabelecida de forma estável e segura, evitando ainda a necessidade de intervenção humana para o procedimento de religar o computador. Permite a escolha pelo usuário do tempo para desligar o computador(9) após a falta da energia elétrica e a inibição automática do processo de desligamento caso haja o retomo da energia elétrica de forma estável e segura. O dispositivo possui todas as funções especificadas em um único circuito integrado programável por hardware.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/17/2020
RPI 2602
#9.2
04/28/2020
RPI 2573
#7.1
12/10/2019
RPI 2553
#6.6.1
01/15/2019
RPI 2506
12/05/2017
RPI 2448
#8.6
Referente ao despacho 8.5 publicado na RPI 2396 de 06/12/2016 e a 8ª anuidade.
09/26/2017
RPI 2438
Complementar a retribuição da(s) 5a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22140508782-4 e comprovar o recolhimento da 7a. anuidade(s) e a restauração da 6a. anuidade(s).
12/06/2016
RPI 2396
#4.3
05/31/2016
RPI 2369
Anulado por conter falha no parecer de desarquivamento.
05/24/2016
RPI 2368
#4.3
09/10/2013
RPI 2227
#11.1
01/22/2013
RPI 2194
#3.1
02/28/2012
RPI 2147
#2.1
08/10/2010
RPI 2066
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