15.7
Não conhecida a petição nº 870220014091 de 17/02/2022, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.
07/19/2022
RPI 2689
Application data
Number
PI0905536Type
Filing
Publication
The application was refused on 03/03/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/19/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais/FAPEMIG
MG, BR
Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM
MG, BR
Inventors
E. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE MATURAÇÃO DE CÉLULAS DENDRÍTICAS AUTOLOGAS. A invenção relata um novo processo de maturação de células dendriticas autólogas, o qual pode ser utilizado em todos os tipos de tumores, isto é, com diferentes origens teciduais. Esta invenção é baseada na capacidade de ativação do sistema imune do próprio paciente para destruir células tumorais. O processo usa células autólogas obtidas do sangue periférico do paciente e diferenciadas in vitro em células dendríticas maduras para que sejam sensibilizadas com os antígenos tumorais, obtidos por biópsias, também do próprio paciente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Não conhecida a petição nº 870220014091 de 17/02/2022, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.
07/19/2022
RPI 2689
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2022
RPI 2669
#9.2
12/14/2021
RPI 2658
#7.1
06/22/2021
RPI 2633
#6.21
03/02/2021
RPI 2617
#7.5
05/19/2020
RPI 2576
#7.4
06/04/2019
RPI 2526
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. [102]
06/30/2015
RPI 2321
#12.3
03/31/2015
RPI 2308
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
09/17/2013
RPI 2228
#6.6
04/24/2012
RPI 2155
#3.1
08/16/2011
RPI 2119
#2.1
08/10/2010
RPI 2066
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