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Official data from INPI

DISPOSITIVO ANALISADOR DE DESVIO DE REGISTRO DE ENERGIA ELÉTRICA (ADR)

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI0905490

Type

Invention Patent

Filing

12/21/2009

Publication

02/01/2011

Progress at the INPI

  1. Filing12/21/09
  2. Publication02/01/11
  3. Examination
  4. Allowance02/15/22
  5. Grant06/07/22
  6. In force12/21/29

The patent was granted on 06/07/2022 and is in force until 12/21/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/21/2029

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Latest action published by the INPI: 06/07/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MONTREL CONTROLES ELETRÔNICOS LTDA

SP, BR

Inventors

C. L. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO ANALISADOR DE DESVIO DE REGISTRO DE ENERGIA ELETRICA (ADR), sendo um dispositivo remoto para instalação em medidores de energia digitais ou analógicos de controle de carga e medição de energia, que identifica desvios nos registros de consumo de medidores eletro-mecânico ou eletrônico, apresenta o diagrama em blocos do dispositivo (100) ilustrando a alimentação do circuito (101) que pode ser de 90 a 480 Vca que se conecta diretamente a uma tomada de energia ou ao próprio medidor de tensão; em uma realização preferida o controlador (200) de todas as funções do dispositivo (100) é um microcontrolador do tipo PIC, configurado para executar as funções descritas, de controle, configuração, aferição do dispositivo (100), gravação de dados anteriores e atuais, desvios de energia, implementação e mudança de Kds, rotinas de amostragem de medidas anteriores, medições, carga e senha, (descritos na sequência) e sinais de entrada e saída;

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/07/2022

RPI 2683

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/15/2022

RPI 2667

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

11/23/2021

RPI 2655

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200161316 - 24/12/2020

01/12/2021

RPI 2610

Indeferimento

#9.2

11/10/2020

RPI 2601

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/11/2020

RPI 2588

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190095355, de 24/09/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, I, da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

10/08/2019

RPI 2544

28.10.21

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/15/2019

RPI 2506

Publicação antecipada

#3.2

02/01/2011

RPI 2091

Pedido de patente depositado

#2.1

08/10/2010

RPI 2066

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