Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/07/2022
RPI 2683
Application data
Number
PI0905490Type
Filing
Publication
The patent was granted on 06/07/2022 and is in force until 12/21/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/21/2029
Latest action published by the INPI: 06/07/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MONTREL CONTROLES ELETRÔNICOS LTDA
SP, BR
Inventors
C. L. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
J. V. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO ANALISADOR DE DESVIO DE REGISTRO DE ENERGIA ELETRICA (ADR), sendo um dispositivo remoto para instalação em medidores de energia digitais ou analógicos de controle de carga e medição de energia, que identifica desvios nos registros de consumo de medidores eletro-mecânico ou eletrônico, apresenta o diagrama em blocos do dispositivo (100) ilustrando a alimentação do circuito (101) que pode ser de 90 a 480 Vca que se conecta diretamente a uma tomada de energia ou ao próprio medidor de tensão; em uma realização preferida o controlador (200) de todas as funções do dispositivo (100) é um microcontrolador do tipo PIC, configurado para executar as funções descritas, de controle, configuração, aferição do dispositivo (100), gravação de dados anteriores e atuais, desvios de energia, implementação e mudança de Kds, rotinas de amostragem de medidas anteriores, medições, carga e senha, (descritos na sequência) e sinais de entrada e saída;
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/07/2022
RPI 2683
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
02/15/2022
RPI 2667
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/23/2021
RPI 2655
#12.2
Recurso: 870200161316 - 24/12/2020
01/12/2021
RPI 2610
#9.2
11/10/2020
RPI 2601
#7.1
08/11/2020
RPI 2588
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190095355, de 24/09/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, I, da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
10/08/2019
RPI 2544
10/01/2019
RPI 2543
#6.6.1
01/15/2019
RPI 2506
#3.2
02/01/2011
RPI 2091
#2.1
08/10/2010
RPI 2066
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