Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2283 de 07/10/2014.
04/07/2015
RPI 2309
Application data
Number
PI0905455Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/07/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
P. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
P. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE TRATAMENTO DE EFLUENTE INDUSTRIAL. A presente Patente de Invenção diz respeito a o Processo de Tratamento de Efluente Industrial, (1), é caracterizado por ser constituído por empresa modelo (2) com aluguel de tanques (3) e logística de movimentação (4); efluente industrial (5); óleos vegetais, combustíveis, álcool, etc. (6); etapa fisico química (7); etapa biológica (8), caracterizada por ser constituída por empresa modelo (2), a qual no tratamento de efluentes industriais (5), o mesmo passa por uma série de etapas, desde sua captação até o descarte final, sendo que na captação, todos os pontos de coleta são direcionados para um tanque vertical (9), no qual o óleo por decantação sofre a primeira separação, sendo ela, uma fase aquosa (10) e uma fase oleosa (11). O tanque deve estar provido de um conjunto de agitador (12) e dosador (13) de ácido sulfúrico para correção do pH que deve estar em tomo de 11,00, sendo que na seqtiência e com o auxilio de uma moto-bomba (14), cada porção é encaminhada para um tanque (15) específico com agitador (12), sendo a porção aquosa tratada por batelada (16) e passado por dois tipos de tratamento o fisico - químico (7) e o biológico (8).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2283 de 07/10/2014.
04/07/2015
RPI 2309
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
10/07/2014
RPI 2283
#3.2
06/07/2011
RPI 2109
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
11/30/2010
RPI 2082
#2.1
08/10/2010
RPI 2066
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