Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
11/03/2020
RPI 2600
Application data
Number
PI0905453Type
Filing
Publication
The patent was granted on 11/03/2020 and is in force until 12/04/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/04/2029
Latest action published by the INPI: 11/03/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
MG, BR
R. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
A. C. (pessoa física)
BR
C. J. (pessoa física)
BR
E. F. (pessoa física)
BR
G. G. (pessoa física)
BR
T. R. (pessoa física)
BR
W. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SECCIONADOR MÓVEL COM ACIONAMENTO REMOTO. que é um conjunto formado por estrutura mecânica, estrutura de seccionamento e sistema de acionamento, composto de uma chave seccionamento móvel (1) de dupla abertura lateral, com dois contatos fixos (22) e contatos móveis (21), com acionamento remoto sem fio, montado em um andaime (20) modular isolante de linha viva de uso dedicado para suportar elétrica e mecanicamente a chave (1) seccionadora móvel, que se aplica a tensões a partir de 138kv até 550kv, possibilitando a conexão e desconexão de pára-raios e Transformador de Potencial Capacitivo (TPC) em terminais de Linhas de Transmissão (LT) e barramentos de subestações, sem desligar os circuitos, acionado por motor elétrico com caixa de redução e tubo de acionamento isolante. O dispositivo contempla a utilização de técnicas de linha viva e também ao potencial, além de alternativamente poder incorporar a utilização de uma grua isolada para 550kv que facilita os trabalhos e dispensa o uso de andaime isolado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
11/03/2020
RPI 2600
#9.1
09/08/2020
RPI 2592
#6.1
03/10/2020
RPI 2566
#6.6.1
01/15/2019
RPI 2506
#3.1
11/13/2012
RPI 2184
Solicita-se a regularização da procuração do depositante Ritz do Brasil s/a, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada ou documento comprobatório de que o depositante CEMIG Geração e Transamissão S.A. possui poderes para representá-la.
01/24/2012
RPI 2142
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
08/09/2011
RPI 2118
#2.1
08/10/2010
RPI 2066
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