Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/08/2019
RPI 2505
Application data
Number
PI0905108Type
Filing
Publication
The application was refused on 01/08/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/08/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
C. M. (pessoa física)
BR
H. B. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
S. R. (pessoa física)
BR
Y. M. (pessoa física)
BR
Abstract
MATERIAIS FOTOCRÔMICROS DE MATRIZ POLIMERICA E RESPECTIVOS MÉTODO DE OBTENÇÃO E USO. A presente invenção refere-se a um material compásito, de matriz polimérica, no qual são incorporados materiais fotossensiveis, notadamente heteropoliánions (polioxometalatos POMs), partícularmente ácido fosfotúngstico, ácido siíícotúngstico, ácido fosfomolíbdico e ácido silicomofíbdico, A matriz polimérica é constituída preferencialmente por acrilato, metacrilato, acetato de celulose e hidroxipropilcelulose. Refere-se também ao processo para incorporação dos agentes fotossensíveis nas matrizes políméricas e ao uso do dito produto obtido ao final do processo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/08/2019
RPI 2505
#9.2
10/23/2018
RPI 2494
#7.1
07/10/2018
RPI 2479
#6.6.1
06/26/2018
RPI 2477
#25.2
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de transferência(s) contido(s) na petição nº 18100011643/SP,de 05/04/2010, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2127, de11/10/2011.
09/15/2015
RPI 2332
#25.3
Afim de atender a Transferência Parcial requerida através da Petição nº 018100011643/SP de 05/04/2010, é necessário apresentar o documento assinado e com firmas reconhecidas do cedente, cessionário e (2) duas testemunhas, ademais, é imprescindível apresentar documento o qual comprove que o representante do cedente, têm poderes para alienar bens.
10/11/2011
RPI 2127
#3.1
01/11/2011
RPI 2088
#2.1
07/20/2010
RPI 2063
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