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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/21/2023
RPI 2724
Application data
Number
PI0905103Type
Filing
Publication
The application was refused on 03/21/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/21/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Sociedade Educacional Uberabense
MG, BR
Inventors
E. B. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
T. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Composto Ativo Fitoterápico Antihiperglicémieo e Antiobesidade refere se ao produto e processo de extração de extrato de Plathymenia sp e preparação de composto ativo fitoterápico que se aplica a área da indústria farmacêutica para ser utilizado no retardo do aparecimento e/ou inibição do diabetes meilitus e obesidade, retardo da progressão e tratamento do diabetes meilitus e da obesidade. O processo de extração e preparação do composto ativo fitoterápico pode se dar em meio aquoso ou hidroalcoólico, aos quais foram realizadas pesquisas, inclusive fitoquímicas, comprobatórias dos seus efeitos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/21/2023
RPI 2724
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
01/03/2023
RPI 2713
11/08/2022
RPI 2705
#8.6
Referente à 13ª anuidade.
07/19/2022
RPI 2689
#12.2
Recurso: 870210042492 - 10/05/2021
05/18/2021
RPI 2628
#9.2
03/09/2021
RPI 2618
#7.1
11/17/2020
RPI 2602
#6.21
08/04/2020
RPI 2587
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/08/2019
RPI 2544
11/06/2018
RPI 2496
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
07/24/2018
RPI 2481
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
11/17/2015
RPI 2341
Complementar 3a. e 4a. anuidade(s) de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(s) 221112833131 e 221305608156, respectivamente é a restauração da 4a. anuidade(s).
12/23/2014
RPI 2294
#3.1
05/17/2011
RPI 2106
#2.1
07/20/2010
RPI 2063
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