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Official data from INPI

MÉTODO DE OBTENÇÃO DE UM CO-CRISTAL DE LAMIVUDINA, SEU SAL MALEATO, FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS E SEU USO

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0904938

Type

Invention Patent

Filing

07/28/2009

Publication

04/19/2011

Progress at the INPI

  1. Filing07/28/09
  2. Publication04/19/11
  3. Examination
  4. Refused11/04/25
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 11/04/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP

SP, BR

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

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Inventors

F. M. (pessoa física)

BR

J. E. (pessoa física)

BR

N. P. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

MÉTODO DE OBTENÇÃO DE UM CO-CRISTAL DE LAMIVUDINA, SEU SAL MALEATO, FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS E SEU USO. A presente invenção provê um método de obtenção de um co-cristal de lamivudina, forma V, seu sal maleato e suas formulações farmacêuticas. Adicionalmente, o presente pedido trata do uso da forma co-cristal de maleato de lamivudina no preparo de medicamentos indicados como agente anti-HIV (sindrome da imunodeficiência adquirida - SIDA).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

11/04/2025

RPI 2861

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/29/2025

RPI 2847

Petição de recurso

#12.2

10/13/2020

RPI 2597

Indeferimento

#9.2

08/04/2020

RPI 2587

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/28/2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/02/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.7

03/22/2016

RPI 2359

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

11/24/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/19/2011

RPI 2102

Pedido de patente depositado

#2.1

06/29/2010

RPI 2060

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