Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F24J 2/06.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0904919Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
L. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA COLETOR DE ENERGIA SOLAR PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. Compreende a presente patente de invenção a um sistema para coleta de energia solar, visando a geração de energia elétrica, formado por uma estrutura (1) contendo um cilindro de alimentação (2) de água ou fluido e um cilindro para reservatório de vapor (3), dispostos em níveis diferentes e interligados por tubulações (4) que formam uma serpentina (5) disposta sob uma grade (6). Dita grade articulada sobre uma estrutura (11) com motor (12), contendo cones coletores de luz solar (7) com lentes (8), para captar a luz solar, focalizando para o interior da serpentina, e vaporizar a água ou o fluido circulante que é direcionado para uma turbina (9) acoplada a um gerador (10). Contendo, ainda, uma válvula de retenção (13) para impedir o retorno da alimentação na serpentina e um tubo (14), ligando a parte inferior dos dois cilindros, para permitir a realimentação do circuito, direcionando o vapor condensado no cilindro reservatório de vapor para o cilindro de alimentação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F24J 2/06.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
09/02/2014
RPI 2278
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
05/06/2014
RPI 2261
#3.1
05/02/2012
RPI 2156
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
08/09/2011
RPI 2118
#2.1
06/29/2010
RPI 2060
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