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Official data from INPI

ANÁLISE DE VIBRAÇÃO DE PERFURAÇÃO DE FURO DE SONDAGEM

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI0904881

Type

Invention Patent

Filing

09/30/2009

Publication

03/15/2011

Progress at the INPI

  1. Filing09/30/09
  2. Publication03/15/11
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Precision Energy Services, Inc.

US

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Inventors

B. S. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/101,540 · 09/30/2008

Abstract

ANÁLISE DE VIBRAÇÃO DE PERFURAÇÃO DE FURO DE SONDAGEM. A análise de vibração de perfuração de furo de sondagem usa dados de aceleração medidos em furo de sondagem de três eixos ortogonais enquanto perfura para determinar se a eficiência do conjunto de perfuração desceu a um ponto onde o conjunto precisa ser puxado. Em tempo real ou quase real, uma ferramenta de furo de sondagem calcula o impulso em pelo menos uma direção usando os dados de aceleração medidos sobre um pe- ríodo de aquisição e determina se o impulso calculado excede um limite de aceleração predeterminado para o período de aquisição. Se o impulso excede o limite, a ferramenta pulsa os dados de impulso para a superfície onde o impulso calculado é correlacionado com a eficiência do conjunto quando o cabo de perfuração é usado para perfurar em tempo real. Baseado na correlação, os operadores podem determinar se para puxar o conjunto se ocorre impulso excessivo continuamente sobre uma profundidade de penetração preajustada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/24/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

03/06/2019

RPI 2513

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/22/2019

RPI 2507

6.20

10/30/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/15/2011

RPI 2097

Pedido de patente depositado

#2.1

06/29/2010

RPI 2060

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