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Official data from INPI

PLANTADORA DE CANA DE AÇÚCAR

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0904055

Type

Invention Patent

Filing

10/19/2009

Publication

06/28/2011

Progress at the INPI

  1. Filing10/19/09
  2. Publication06/28/11
  3. Examination
  4. Allowance12/15/20
  5. Grant03/09/21
  6. Terminated12/05/23

The patent was granted on 03/09/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/05/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AGCO DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA.

SP, BR

SANTAL EQUIPAMENTOS, COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.

SP, BR

SANTAL EQUIPAMENTOS S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA

SP, BR

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Inventors

L. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

MELHORAMENTOS EM PLANTADORA DE CANA DE AÇÚCAR. Que de destacam por uma esteira única, com divisor de fluxo (5) posicionado após a passagem pela esteira dosadora (4), que é alimentada por movimentos discretos e repetitivos dos sistemas alimentadores usuais, sendo a dosagem auxiliada por um gadanho (18) desfazedor de montes e uma caçamba auxiliar (25), sendo toda a movimentação necessária automatizada pelo uso de sensores e dispositivos eletro hidráulicos apropriados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2745 de 15-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/05/2023

RPI 2761

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

08/15/2023

RPI 2745

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/03/2021, observadas as condições legais

03/09/2021

RPI 2618

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/15/2020

RPI 2606

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/14/2020

RPI 2584

Petição de recurso

#12.2

08/14/2018

RPI 2484

Indeferimento

#9.2

05/08/2018

RPI 2470

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/19/2017

RPI 2450

Alteração de nome deferida

#25.4

07/25/2017

RPI 2429

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/27/2017

RPI 2425

Alteração de nome deferida

#25.4

03/21/2017

RPI 2411

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/28/2011

RPI 2112

Pedido de patente depositado

#2.1

04/13/2010

RPI 2049

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