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Official data from INPI

SISTEMA DE LIBERAÇÃO TRANSDÉRMICA DE FÁRMACOS PARA COMPONENTE ATIVO LÍQUIDO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0904016

Type

Invention Patent

Filing

10/02/2009

Publication

06/07/2011

Progress at the INPI

  1. Filing10/02/09
  2. Publication06/07/11
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/19/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AMARIN TECHNOLOGIES S.A

AR

Inventors

A. S. (pessoa física)

AR

F. S. (pessoa física)

AR

P. F. (pessoa física)

AR

Technical data

Priority claims

EP

08253215.1 · 10/02/2008

Abstract

SISTEMA DE LIBERAÇÃO TRANSDÉRMICA DE FÁRMACOS PARA COMPONENTE ATIVO LÍQUIDO. A presente invenção refere-se a um dispositivo monolítico para administração transdérmica de um componente farmacêutico ativo que é selecionado das propargilaminas e a rivastigmina e é líquido a 25 G, possui uma camada matriz adesiva que inclui o componente ativo em um adesivo de polimero acrílico sensível à pressão sem agente reticulador contendo um átomo metálico, o adesivo possuindo um valor de cisalhamento entre 1,5 e 15 horas, e adicionaímente inclui um coadjuvante não-volátil selecionado de esqualeno e citrato de trietila presente na camada em uma quantidade de 1% a 15 % em peso. A combinação fornece boa liberação do fármaco durante o uso, reduz a perda do fármaco durante uma etapa de secagem na produ- ção, reduz a interação química da camada com o fármaco e atinge um baixo nível de irritação da pele.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2534 de 30-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/19/2019

RPI 2550

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/24/2019

RPI 2542

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

07/30/2019

RPI 2534

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

Ciência relacionada com o Art.229-C da LPI (anuência prévia) (De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis. )

05/28/2019

RPI 2525

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

05/08/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/07/2011

RPI 2109

Pedido de patente depositado

#2.1

04/06/2010

RPI 2048

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