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Official data from INPI

CALCOGENONUCLEOSÍDEOS, DICALCOGENONUCLEOSÍDEOS, PROCESSO DE SÍNTESE DOS MESMOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI0903799

Type

Invention Patent

Filing

09/25/2009

Publication

05/24/2011

Progress at the INPI

  1. Filing09/25/09
  2. Publication05/24/11
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. M. (pessoa física)

RS, BR

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Inventors

A. B. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

W. F. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

CALCOGENONUCLEOSIDEOS, DICALCOGENONUCLEOSIDEOS PROCESSO DE SÍNTESE DOS MESMOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção fornece um processo para a síntese de calcogenonucleosídeos derivados de nucleosídeos e seus produtos. Mais especificamente um processo para síntese de tio-, seleno- e teluro-nucleosídeos derivados de nucleosídeos, através da inserção de grupamentos contento enxofre, selênio ou telúrio na posição 5' da 2',3'-O-(Metoximetilideno)-nucleosídeo. Adicionalmente a presente invenção fornece um processo para a síntese de dicalcogenonucleosídeos do tipo disselenetos. Além deste processo a presente invenção fornece uma série de cacolgenonucleosídeos e dicalcogenonucleosídeos com potencial aplicação farmacológica e/ou bioquímica e composições farmacêuticas compreendendo os mesmos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

06/08/2021

RPI 2631

Exigência preliminar (variante)

#6.22

02/23/2021

RPI 2616

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/19/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/24/2011

RPI 2107

Pedido de patente depositado

#2.1

03/16/2010

RPI 2045

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