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Official data from INPI

MÉTODO DE OBTENÇÃO DE NOVA FORMA CRISTALINA DE LAMIVUDINA, SEU SAL CLORIDRATO MONOIDRATADO, FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS E SEUS USOS

Concessão AnuladaInvention Patent

Application data

Number

PI0903664

Type

Invention Patent

Filing

09/22/2009

Publication

05/24/2011

Progress at the INPI

  1. Filing09/22/09
  2. Publication05/24/11
  3. Examination
  4. Allowance09/15/20
  5. Grant11/03/20
  6. In force09/22/29

The patent was granted on 11/03/2020 and is in force until 09/22/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/22/2029

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Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP

SP, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventors

F. M. (pessoa física)

BR

J. E. (pessoa física)

BR

N. P. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

MÉTODO DE OBTENÇÃO DE NOVA FORMA CRISTALINA DE LAMIVUDINA, SEU SAL CLORIDRAÂTO MONOIDRATADO, FORMULAÇÕES FARMACEUTICAS E SEUS USOS. A presente invenção destina-se ao método de obtenção de uma forma sólida cristalina de lamivudina, forma VI, seu sal cloridrato monoidratado e suas formulações farmacêuticas. Adicionalmente, o presente pedido refere-se ao uso das formas cristalinas do sal monoidratado de lamivudina no preparo de medicamentos indicados como agente anti-HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida - SIDA).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

11/03/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

09/15/2020

RPI 2593

Exigência preliminar (variante)

#6.22

04/14/2020

RPI 2571

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/18/2019

RPI 2528

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.7

03/22/2016

RPI 2359

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

11/24/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/24/2011

RPI 2107

Pedido de patente depositado

#2.1

02/23/2010

RPI 2042

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