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Official data from INPI

PROCESSO DE EXTRAÇÃO E PURIFICAÇÃO DE ARTEMISININA A PARTIR DE MASSA SÓLIDA DE ARTEMISIA ANNUA UTILIZANDO DIÓXIDO DE CARBONO

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI0903275

Type

Invention Patent

Filing

04/02/2009

Publication

12/21/2010

Progress at the INPI

  1. Filing04/02/09
  2. Publication12/21/10
  3. Examination
  4. Allowance07/06/21
  5. Grant07/27/21
  6. In force04/02/29

The patent was granted on 07/27/2021 and is in force until 04/02/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/02/2029

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Latest action published by the INPI: 07/27/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventors

M. M. (pessoa física)

BR

P. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de invenção para PROCESSO DE EXTRAÇÃO E PURIFICAÇÃO DE ARTEMISININA A PARTIR DE MASSA SÓLIDA DE ARTEMISIA ANNUA UTILIZANDO DIÓXIDO DE CARBONO Descreve-se um Processo de extração e purificação de artemisinina a partir de massa sólida de Artemísia annua utilizando diáxido de carbono supercrítico compreendendo pelo menos (i) uma primeira etapa de extração que consiste em um contato e dissolução da massa sólida particulada por CO~2~ supercrítico em um extrator (El) obtendo CO~2~ e droga vegetal dissolvida; (ii) uma segunda etapa de purificação que consiste em um contato entre CO~2~ e extrato vegetal dissolvido com uma fase fixa polar em uma coluna fracionadora (Fi); e (iii) uma terceira etapa de eluição que consiste em um contato entre mistura de CO~2~ e co-solvente com fase fixa polar na coluna fracionadora (FI); (iv) o extrator (El) e a coluna fracionadora (Fi) sendo dispostos em linha em um mesmo circuito. É descrito, ainda, uma composição farmacêutica compreendendo contendo como princípio ativo artemisina a partir desto processo ora descrito nesta invenção; e b) um veículo fisiologicamente aceitável, para tratamento da malária.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/04/2009, observadas as condições legais

07/27/2021

RPI 2638

Deferimento

#9.1

07/06/2021

RPI 2635

8.7

05/11/2021

RPI 2627

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

04/06/2021

RPI 2622

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/09/2021

RPI 2618

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/10/2020

RPI 2601

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/12/2019

RPI 2510

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/20/2016

RPI 2398

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/21/2010

RPI 2085

Pedido de patente depositado

#2.1

01/05/2010

RPI 2035

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