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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A BOBINA ENROLÁVEL TRANSLÚCIDA COLORIZADA PARA UTILIZAÇÃO EM MOSTRADOR ILUMINADO DE LETRAS E DÍGITOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0903121

Type

Invention Patent

Filing

05/08/2009

Publication

02/08/2011

Progress at the INPI

  1. Filing05/08/09
  2. Publication02/08/11
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/09/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. H. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

D. H. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A BOBINA ENROLÁVEL TRANSLUCIDA COLORIZADA PARA UTILIZAÇÃO EM MOSTRADOR ILUMINADO DE LETRAS E DÍGITOS, representado por uma solução inventiva de disposição construtiva pertencente ao campo da sinalização, comunicação visual e publicidade conformado por conjunto (Z) composto por tira plástica enrolável(A) originalmente translúcida, a qual é impressa com tinta opaca localizada(B), com exceção de letras ou dígitos(C) os quais são impressos com tinta translúcida localizada(F), para que a iluminação destaque apenas uma letra ou digito(C1), das outras letras ou dígitos(C) impressos na mesma tira plástica enrolável(A), a qual após posicionada é limitada e presa pelo próprio auto-enrolamento tanto pela sua extremidade superior(A1) quanto pelo auto-enrolamento em sua extremidade inferior(A2), após contornar um volume transparente(D), sendo que na face(E) plana(E1) ou curvada(E2) do volume transparente(D), a letra ou digito(C1) fica exposto de forma esticado; pela força contrária da tira plástica enrolável(A )na extremidade decorrente da ação de uma saliência superior(DI) e em outra extremidade pela força contrária tira plástica enrolável(A) decorrente de ação de uma saliência inferior(D2), as quais obrigam e retém em cada extremidade a porção anrolada(D3) da tira plástica enrolável(A), a qual permanece paralisada pela ação das propriedades de contração da própria tira devido a suas propriedades, o que faz sua parte interna convergir contra a face(E) plana(E1) ou curvada(E2), do volume transparente(D), o qual possui duas abas laterais ielimitadoras(D4) que impede que a tira plástica enrolavel(A) desloque-se em outro sentido, sendo que somente o movimento direcional manual de fricção sobre a tira plástica enrolável(A) exatamente sobre a face(E) do volume ~ransparente(D) faz com que a mesma seja deslocada lentamente para cima ou oara baixo, fazendo com que a tira plástica enrolável(A) seja enrolada mais oara extremidade superior(AI), ou mais para a extremidade inferior(A2), permitindo com isso que a porção que contém a letra ou dígito(C1) a ser axposto, fique esticada sobre a face(E) e iluminada, por ser a letra ou dígito(C) mpresso com tinta translúcida Iocalizada(F) e não ser opaco; sendo que uma palavra ou preço é formado a partir a justaposição linear de várias unidades repetidas do conjunto(Z), unidos e alocados por encaixe em um receptáculo com janelas individualizadas(G), pelas quais aparecem somente uma letra ou digito(CI) e esconde a parte construtiva posterior da tira plástica enrolável(A) e respectivo volume transparente(D), e assim sucessivamente, é possível a formação de várias palavras e vários preços, para compor uma tabela ou conjunto de informações pela justaposição vertical de várias unidades de receptáculo com janelas individualizadas(G) os quais podem ser alocados em um volume em forma de caixa(H) que contém internamente lâmpadas(l) que servem para iluminar pela parte posterior o volume transparente(D) letra ou digito(C1) da tira plástica enrolável(A), sendo esta patente apropriada para o objetivo de destacar a comunicação visual a partir de luminosidade e alternância de informação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2021

RPI 2618

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

11/17/2020

RPI 2602

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

11/10/2020

RPI 2601

8.12

Referente ao não recolhimento das 4ª e 5ª anuidades.

04/15/2014

RPI 2258

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/08/2011

RPI 2092

Pedido de patente depositado

#2.1

12/22/2009

RPI 2033

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