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PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE RAÇÕES E CONCENTRADOS A PARTIR DE RESÍDUOS E CO-PRODUTOS DE BIOETANOL/ÁLCOOL E BIODIESEL, INCLUIDO ALGAS E GLICEROL, BIOAPROVEITAMENTO DOS GASES, CO2, VINHAÇA, EFLUENTES LÍQUIDOS E GASOSOS INDUSTRIAIS; PRODUÇÃO DE BEBIDA DESTILADA E ALCOOL NEUTRO DE ALGAS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0902932

Type

Invention Patent

Filing

04/24/2009

Publication

01/04/2011

Progress at the INPI

  1. Filing04/24/09
  2. Publication01/04/11
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. P. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

F. P. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE RAÇÕES E CONCENTRADOS A PARTIR DE RESÍDUOS E CO-PRODUTOS DE BIOETANOL/ÁLCOOL E BIODIESEL, INCLUIDO ALGAS E GLICEROL, BIOAPROVEITAMENTO DOS GASES, CO2, VINHAÇA, EFLUENTES LÍQUIDOS E GASOSOS INDUSTRIAIS; PRODUÇÃO DE BEBIDA DESTILADA E ALCOOL NEUTRO DE ALGAS. Particularmente compreendendo o desenvolvimento e aperfeiçoamento deste processo, compreendendo a incorporação dos resíduos sóliçios oriundos da extração de óleos e/ou produção de biodiesel, conhecidos como tarelos e/ou torta protéica e/ou resíduo protéico e o glicerol (glicerina), incluído o bipdiesel de algas; ao resultado da vinhaça desidratada oriundas da produção de bioetanol e/ou álcool outros fins, inclusive do bioetanol de algas, como matéria prima básica no processo de fabricação de rações e concentrados, com a incorporação de uréia, sal e outros micronutrientes, e a integração destes processos para o aumepto de oferta de matérias primas para produção de bebida destilada de Algas; Prqdução de Álcool neutro de Algas, inclusive a produção de biocombustíveis, biodiesel e bioetanol, a partir de algas, e consequentemente, maior oferta de matérias primas para produção de rações, concentrados e fonte de biomassa para energia. A vinhaça já tratada e preparada, os farelos e/ou torra protéica e/ou residuo protéico e/ou glicerol e a incorporação de outros nutrientes são conduzidos ao misturador, sendo sua mistura balanceada de acordo com a fonte de matéria-prima para obtenção do bioetanol e/ou álcool outros fins, que pode vir da sacarose a partir da cana-de-açúcar, da beterraba, do sorgo sacarirllo, da mandioca doce e outras fontes de sacarose; do amido proveniente do arroz, milho, batata-doce, batata-inglesa, mandioca, sorgo, trigo, cevada, agave, moringa oleifera, araruta e outras fontes de amido; das algas e da celulose. Por outro lado, a fonte de matéria-prima para a extração do biodiesel pode ser qualquer tipo de semente ou grão oleaginoso, como: soja, girassol, canola, colza, arroz, milho, trigo, sorgo, algodão, amendoim, mamona, moringa oleifera etc., e também de outras fontes como Algas, pinhão manso, nabo forrageiro, coco, dendê, babaçu, palmeiras e similares etc. A ração proveniente da mistura dessas duas rotas de produção serve para alimentação de bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos, caninos, felinos, aves, peixes e outros animais A integração dos processos produtivos e o bioaproveitamento dos resíduos e co-produtos da cadeia produtiva destes biocombustíveis são fundamentais para a melhor e maior oferta de matéria prima para produção de rações e concentrados, e fonte de biomassa para produção de energia.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

09/13/2016

RPI 2384

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A23K 1/06; A23K 1/175; A23K 1/22; C12G 3/02; C12G 3/12; C12P 7/06; C12F 3/02; C12F 3/10

08/16/2016

RPI 2380

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/04/2011

RPI 2087

Pedido de patente depositado

#2.1

12/08/2009

RPI 2031

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