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Official data from INPI

USO DE DISSELENETO DE DIFENILA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DE INTOXICAÇÃO COM METILMERCÚRIO

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI0902861

Type

Invention Patent

Filing

02/05/2009

Publication

11/23/2010

Progress at the INPI

  1. Filing02/05/09
  2. Publication11/23/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/09/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. M. (pessoa física)

RS, BR

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Inventors

A. F. (pessoa física)

BR

C. N. (pessoa física)

BR

D. N. (pessoa física)

BR

G. Z. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

USO DE DISSELENETO DE DIFENILA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DE INTOXICAÇÃO COM METILMERCÚRIO. Os efeitos biológicos do mercúrio e seus derivados são extremamente variados, apresentando, no entanto, conseq Ciências suficientemente graves que justificam a realização cada vez maior de estudos suplementares, que servirão como modelos para manter a integridade da saúde de pessoas expostas. A presente invenção proporciona a aplicação de disseleneto de difenila como agente protetor em intoxicações pelo metilmercúrio. Preferencialmente, o disseleneto de difenila deve ser administrado via oral e/ou injetado para a obtenção de melhores resultados de redução da deposição de mercúrio hepático, renal e/ou cerebral.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/09/2021

RPI 2618

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/24/2020

RPI 2603

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/29/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/22/2019

RPI 2507

8.7

04/18/2017

RPI 2415

8.5

Complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 22110457854-3.

09/29/2015

RPI 2334

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/23/2010

RPI 2081

Pedido de patente depositado

#2.1

12/01/2009

RPI 2030

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