Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2172 de 21/08/2012.
07/30/2013
RPI 2221
Application data
Number
PI0902843Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/30/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
J. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
MASSA DE CONCRETO ECOLÓGICO. A presente invenção intitulada massa de concreto ecológico refere- se a um composto produzido à base de rejeitos triturados tanto de construção civil, quanto de entulho de demolição, destes excetuando-se apenas: gesso, derivados de petróleo e a celulose em estado de decomposição. Conforme sua aplicação, a granulometria deste material pode variar. A esta base do composto são agregadas fibras longas e grossas de bambu, curtas e finas hidratadas de estrabo fresco de gado bovino e/ou equino e água, misturadas com proporções variadas de: argila e/ou pó de pedra e também de cimento dependendo da finalidade de seu emprego. É caracterizada pelo fato de ser uma massa de concreto pesado, maciço e não espumoso. Utiliza-se o bambu em substituição a ferragem estrutural. Esta massa de concreto tem a referência ecológica por consumir em sua composição uma matéria-prima deixará de poluir o meio ambiente. A presente invenção quando aplicada na construção de paredes no sistema de monobloco com formas mono portáveis substitui totalmente materiais como tijolos ou blocos e argamassa além de não necessitar de se fazer o emboço e pilastras estruturais, já que ele se torna autoportante. O material procedente de reaproveitamento deverá ser triturado numa granulação mais fina quando sua aplicação necessitar desta textura e triturado numa granulação mais grossa quando sua aplicação necessitar de textura mais grossa.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2172 de 21/08/2012.
07/30/2013
RPI 2221
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 3ª anuidade.
08/21/2012
RPI 2172
#3.1
05/10/2011
RPI 2105
#2.1
12/08/2009
RPI 2031
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