Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/23/2014
RPI 2281
Application data
Number
PI0902635Type
Filing
Publication
The application was refused on 09/23/2014 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/23/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
V. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
V. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
OS METODOS DE UTILIZAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PARA FABRICAÇÃO DE MATERIAIS REFRATÁRIOS refere-se ao método (composições e tecnologia) para aplicação em diferentes indústrias, como indústrias siderúrgicas, fundição, termelétricas, produção de cimento Portland, de vidro, eletrocerâmicas, etc. Como os componentes principais para estes objetivos podem ser usados os seguintes resíduos: "Argila vermelha" do processamento da bauxita com o método de Bayer; Rejeitos da extração e processamento da dolomita, periclasio, forsterita, zeólitas, amianto ou diferentes misturas deles Diatomito contaminado com óleo e outros materiais, com metais pesados (como galvânica), ou rejeitos de extração e processamento do diatomito, ou diatomito de mercado; Rejeitos de catalisadores de refinarias de petróleo com óleo e metais pesados; Lodo residual de anodização de alumínio; Rejeitos de elaboração de caulim, ou argila com alto teor de caulim, ou caulim de mercado. Para evitar o alto custo da secagem de matérias-primas (rejeitos com umidade até 60-80% de peso e mais), podem ser usados também cinza secas de queima de madeira, de cana-de-açúcar, ou outras gramíneas, ou materiais semelhantes com alto poder de absorção de água. As maiores vantagens dessa patente em comparação aos métodos tradicionais de produção de materiais de construção civil são energética, econômica, ambiental e social.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/23/2014
RPI 2281
#9.2
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#7.1
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RPI 2211
01/08/2013
RPI 2192
12/18/2012
RPI 2189
#3.1
03/01/2011
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#2.1
11/17/2009
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