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Official data from INPI

SISTEMA INOVADOR APLICADO EM CONSÓRCIO, COM MÚLTIPLAS APLICAÇÕES

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0902570

Type

Invention Patent

Filing

06/03/2009

Publication

03/26/2013

Progress at the INPI

  1. Filing06/03/09
  2. Publication03/26/13
  3. Examination
  4. Refused10/09/18
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 10/09/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/09/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. C. (pessoa física)

PR, BR

G. R. (pessoa física)

PR, BR

V. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

D. C. (pessoa física)

BR

G. R. (pessoa física)

BR

V. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

SISTEMA INOVADOR APLICADO EM CONSÓRCIO COM MÚLTIPLAS APLICAÇÕES - É composto por um novo sistema de consórcio onde o adquirente passa a gozar de um método desenvolvido onde o sorteado terá suas prestações vindouras automaticamente quitadas, de forma que o mesmo receberá o bem almejado de imediato, ficando o mesmo liberado caso queira ingressar em um outro grupo de melhor lhe convier, o restante de participantes que não forem comtemplados com o sorteio, receberão seus devidos bens ao fim de quitação de todo o grupo, o sistema também é altamente viável para seus promotores, pois usará além da forma de vendas ao consumidor, sistemas de aplicações diversas no mercado financeiro.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

10/09/2018

RPI 2492

Petição de recurso

#12.2

07/17/2018

RPI 2480

Indeferimento

#9.2

05/08/2018

RPI 2470

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: G06Q 90/00 , G06Q 40/00

01/23/2018

RPI 2455

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/23/2018

RPI 2455

15.24.2

01/09/2018

RPI 2453

15.24

11/21/2017

RPI 2446

Transferência deferida

#25.1

09/19/2017

RPI 2437

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20160002489 de 28/03/2016, é necessário que tenha o reconhecimento de firma da assinatura do cedente na procuração para verificar se o representante tem poderes para assinar pelo cedente no documento de cessão.

05/30/2017

RPI 2421

8.7

02/07/2017

RPI 2405

8.5

Complementar a retribuição da(s) 7a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22150758199-2.

05/24/2016

RPI 2368

Transferência em exigência

#25.3

Tendo em vista que os atos solicitados através das petições nº 15140002050 e nº 15140002054, de 29/10/2014, são transferências das quotas-partes relativas ao pedido de patente em epígrafe, é necessário redigir documento no qual conste transferência desses direitos sobre o depósito, assinado por cedentes (“titulares desistentes”) e cessionários (“titulares remanescentes”) todos com firmas reconhecidas. É preciso, outrossim, recolher a guia referente ao serviço de transferência, bem como a relativa a esta exigência.

02/02/2016

RPI 2352

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "b" da Resolução 068/13.

02/25/2014

RPI 2251

15.24

01/28/2014

RPI 2247

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 068/13.

09/24/2013

RPI 2229

15.24

08/27/2013

RPI 2225

8.7

08/27/2013

RPI 2225

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 3ª e 4ª anuidades

04/24/2013

RPI 2207

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/26/2013

RPI 2203

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 15110000779/PR de 06/04/2011,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2121, de 30/08/2011.

01/29/2013

RPI 2195

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender ao solicitado através da pet. nº 015110000779-PR, de 06/04/2011, é necessário apresentar documento no qual conste transferência dos direitos sobre o depósito, assinado por cedente (titular desistente), cessionários (titulares remanescentes) e 2 (duas) testemunhas, todos com firmas reconhecidas. É preciso, outrossim, recolher a guia referente ao serviço de transferência, bem como a relativa a esta exigência.

08/30/2011

RPI 2121

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferida a Alteração de Nome solicitada através da Petição nº 015100000341/PR de 09/02/2010, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2093 de 15/02/2011.

08/02/2011

RPI 2117

Alteração de nome em exigência

#25.6

Afim de atender a Alteração de Nome, requerida através da Petição nº 015100000341/PR de 09/02/2010, apresente documentação relativa ao ato solicitado, bem como a guia de cumprimento de exigência.

02/15/2011

RPI 2093

Pedido de patente depositado

#2.1

11/17/2009

RPI 2028

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