Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/25/2013
RPI 2216
Application data
Number
PI0902357Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/27/2009 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/25/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. R. (pessoa física)
ES
Inventors
J. R. (pessoa física)
ES
IPC Classification
Priority claims
ES
U200802122 · 10/14/2008
Abstract
TUBO DE ILUMINAÇÃO DE LEDs, DESMONTÁVEL E REPARÁVEL. Tubo de iluminação de LEDs, desmontável e reparável, do tipo compreendendo um corpo tubular (1) de material transparente, tal como vidro ou metacrilato, em que as extremidades contam com os respectivos conectores de ancoragem (2) e (3), equipados com meios para fixar as respectivas orelhas (4) e (5) laterais de uma carcaça de suporte (6), compreendendo, no interior do corpo tubular (1), uma peça (7), feita de qualquer material flexível apropriado para o uso de destino, que incorpora uma pluralidade de LEDs (8), que são distribuídos proporcionalmente sobre sua superfície externa a, contando no lado oposto com o circuito eletrônico (9) correspondente para seu funcionamento, em que estão os conectores de ancoragem (2) e (3), que fecham as extremidades do corpo tubular (1) e que são fixados às orelhas (4) e (5) laterais da carcaça do suporte (6), pelo menos um deles (2), está equipado com rosca e com uma junta que permite o acoplamento total do tubo, e facilita a extração e manipulação da peça (7) no interior do corpo tubular (1) para a sua reparação ou a sua substituição, e que tal conector de ancoragem (2), conta com um elemento de conexão correspondente para a alimentação do circuito eletrônico (9).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
06/25/2013
RPI 2216
#11.1
01/22/2013
RPI 2194
#3.1
03/13/2012
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
08/09/2011
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#2.1
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